Igualdade de Direitos
O processo poderá ser acompanhado por meio do sistema SEI.
Mais informações:
Os pedidos de Igualdade de Direitos Obrigações Civis, Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com Gozo de Direitos Políticos ou Outorga do Gozo dos Direitos Políticos devem ser apresentados por meio do protocolo físico ou eletrônico, diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública ou em uma das unidades da Polícia Federal.
Mais informações:
Endereço: Divisão de Residência
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320
Brasília/DF, CEP 70.064.900
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320
Brasília/DF, CEP 70.064.900
Os formulários encontram-se disponível no site do MJSP
Mais informações:
As decisões de Igualdade de Direitos são publicadas no Diário Oficial da União
As decisões de Igualdade de Direitos são publicadas no Diário Oficial da União.
Mais informações: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br
Os pedidos de correção de dados da pessoa na portaria de igualdade de direitos poderão ser apresentados por meio do protocolo físico ou eletrônico, diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Mais informações:
Endereço: Divisão de Residência
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320
Brasília/DF, CEP 70.064.900
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320
Brasília/DF, CEP 70.064.900
Se o pedido de igualdade de direitos for arquivado ou indeferido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação desta decisão.
Deverão ser juntados os seguintes documentos:
1. Requerimento, no qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo, o número do Registro Nacional Migratório, o número do processo; e
2. Documentos que demonstrem a alteração da situação que resultou no arquivamento ou indeferimento do seu pedido.
Mais informações:
Endereço: Divisão de Residência
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320
Brasília/DF, CEP 70.064.900
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320
Brasília/DF, CEP 70.064.900
A decisão será publicada no Diário Oficial da União e a publicação da Portaria de Reconhecimento da Igualdade produz efeito imediato e autoriza o exercício dos direitos adquiridos, nos termos do Decreto nº 3.927, de 2001
Assim, os interessados poderão se valer da Portaria para a obtenção dos direitos adquiridos.
Caso interessado não tenha o número da Portaria que lhe concedeu tal direito, poderá fazer a pesquisa pelo nome completo através da Imprensa Nacional.
Mais informações: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br