Apatridia
Os pedidos de reconhecimento da condição de apatridia devem ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal.
Mais informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/ser-reconhecido-como-apatrida
Onde encontro formulário e lista de documentos para dar entrada em processo de reconhecimento da condição de apatridia?
O formulário encontra-se disponível no site do MJSP
https://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/nacionalidade-naturalizacao-e-certidoes/lista-de-documentos#apatridia
As decisões de reconhecimento da condição de apatridia são publicadas no Diário Oficial da União
A Coordenação de Processos Migratórios notificará o solicitante para que compareça à unidade da Polícia Federal cuja circunscrição abranja o município de sua residência, a fim de obter o Registro Nacional Migratório e a respectiva cédula de identidade.
Mais informações: https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br
Os pedidos de correção de dados da pessoa reconhecida apátrida poderão ser apresentados por meio do protocolo físico ou eletrônico, diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Endereço: Divisão de Residência
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320. Brasília/DF, CEP 70.064.900.
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320. Brasília/DF, CEP 70.064.900.
Se o pedido de reconhecimento da condição de apatridia for arquivado ou indeferido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação desta decisão.
Deverão ser juntados os seguintes documentos:
1. Petição de recurso, na qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo e o número do processo; e
2. Documentos que demonstrem a alteração da situação que resultou no arquivamento ou indeferimento do seu pedido.
Mais informações:
O processo poderá ser acompanhado por meio do sistema SEI.
Aquele que tiver reconhecida sua condição de apatridia poderá requerer a naturalização ordinária, desde que:
I - seja civilmente capaz, segundo a lei brasileira;
II - tenha residência, no mínimo, há dois anos em território nacional, observado o disposto no parágrafo único do art. 99 e no art. 221, do Decreto nº 9.199, de 2017;
III - inexista condenação penal ou haja comprovação de reabilitação, nos termos da legislação vigente; e
IV - tenha capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas suas condições, comprovada de acordo com o art. 5º da Portaria nº 623/2020.
I - seja civilmente capaz, segundo a lei brasileira;
II - tenha residência, no mínimo, há dois anos em território nacional, observado o disposto no parágrafo único do art. 99 e no art. 221, do Decreto nº 9.199, de 2017;
III - inexista condenação penal ou haja comprovação de reabilitação, nos termos da legislação vigente; e
IV - tenha capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas suas condições, comprovada de acordo com o art. 5º da Portaria nº 623/2020.
Mais informações:
O pedido de naturalização, endereçado ao Ministério da Justiça, deverá ser apresentado em uma das unidades da Polícia Federal e instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento de naturalização ordinária, previsto nos sítios eletrônicos da Polícia Federal e do Ministério da Justiça na internet;
II - carteira de registro nacional migratório emitida pela Polícia Federal, com fundamento na Portaria de reconhecimento de situação de apatridia;
III - comprovante de endereço no Brasil, ou declaração escrita, informando seu atual local de moradia, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.115, de 1983;
IV - certidões de antecedentes criminais expedidas pelos Estados da federação onde tenha residido nos últimos dois anos e, se for o caso, certidão de reabilitação;
V - certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos; e
VI - declaração de interesse em traduzir ou adaptar seu nome à língua portuguesa.
Mais informações:
O envio da documentação nos processos em trâmite poderá ser realizado por meio do protocolo eletrônico ou pelos Correios.
Mais informações:
Endereço: Divisão de Residência
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, Bloco T, sala 320.Brasília/DF, CEP 70.064.900.
Se o pedido de naturalização for arquivado ou indeferido, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação desta decisão.
Deverão ser juntados os seguintes documentos:
1. Petição de recurso, na qual deverá constar obrigatoriamente o nome completo, o número do Registro Nacional Migratório, o número do processo; e
2. Documentos que demonstrem a alteração da situação que resultou no arquivamento ou indeferimento do seu pedido.
Mais informações:
A partir de 21 de novembro de 2017, em razão da vigência da Lei nº 13.445/2017, não são expedidos Certificados de Naturalização mais, passando a concessão dos direitos da naturalização a surtir efeitos a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, conforme disposto no Art. 73 da referida Lei.
Assim, os interessados poderão se valer da Portaria para a obtenção dos direitos adquiridos em razão da Naturalização.
Caso interessado não tenha o número da Portaria que lhe concedeu tal direito, poderá fazer a pesquisa pelo nome completo através da Imprensa Nacional.
Mais informações:
https://www.gov.br/imprensanacional/pt-br
Os documentos deverão ser legalizados nos termos da "Convenção da Apostila", promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado, nomeado no Brasil após concurso público nas unidades federativas do Brasil, eles atuam nas Juntas comerciais dos Estados brasileiros.
Mais informações: