Migração Laboral
Quando solicitar a autorização de residência prévia (no exterior) e a autorização de residência em território nacional, para fins de trabalho e de investimento? E onde solicitar?
A Autorização de Residência Prévia poderá ser solicitada quando o usuário estiver fora do Brasil e a autorização de residência quando ele se encontrar já em território nacional.
Tanto a residência prévia quanto a residência deverão ser solicitadas para a Coordenação-Geral de Imigração Laboral/DEMIG/SENAJUS/MJSP, utilizando-se de CERTIFICAÇÃO DIGITAL, por meio do "sistema de gestão e controle de imigração" (MIGRANTEWEB).
Mais informações: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/; https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/migranteweb
Quem pode solicitar autorização de residência prévia e autorização de residência para finalidade trabalho e de investimento?
A solicitação pode ser realizada pela empresa/instituição/entidade para os casos de autorização de residência prévia.
Quando se tratar de autorização de residência em território nacional pode ser a empresa/instituição/entidade ou o próprio imigrante.
Mais informações: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/
A legislação migratória está disponibilizada no Portal de Imigração, aba NORMAS IMIGRATÓRIAS LABORAIS.
Mais informações:https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/normas
Havendo maiores dúvidas quanto à imigração laboral no Brasil, o Portal de Imigração tem uma seção Perguntas Frequentes, além da Coordenação-Geral dispor de Canais de Comunicação, por meio do FALE CONOSCO, também disponível no Portal.
O usuário poderá também entrar em contato pelo e-mail: imigrante.cgil@mj.gov.br ou telefones: (61) 2025-3494/9571.
Mais informações: