Classificação Indicativa
- Quais são as regras para a entrada de crianças e adolescentes nos cinemas e espetáculos públicos?
No caso daqueles filmes ou espetáculos públicos cuja a classificação se amoldem à “não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", o adolescente com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos poderá adentrar o espetáculo, desde que com a autorização.
Para as obras com classificadas como "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" ou inferior, a autorização poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.
Em conformidade com o art. 75, parágrafo único, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, as crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
A definição de responsável abrange parentes até o 4º grau maiores de idade (pais, avós, padrastos, irmãos, tios, primos), tutor, curador ou o detentor da guarda. Por sua vez, o acompanhante é todo aquele que não se enquadrar como responsável e que possui uma autorização por escrito destes.
A autorização poderá ser feita diretamente pelo acompanhante legal, quando este esteja presente, durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo ou por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados. Tais medidas são importantes para assegurar a proteção de crianças e adolescentes.
Mais informações: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao
- Como deve ser feito o aviso de classificação indicativa em espetáculos ou locais abertos ao público publico?
A classificação indicativa deve ser informada em locais de acesso direto ao produto, diversão ou espetáculo público (lojas, portões de entrada) ou nos pontos de venda de bilhetes ou entradas.
Admite-se a utilização da fase “verifique a classificação indicativa” apenas nos materiais de publicidade ou de propaganda do evento, desde que a autoclassificação ou análise prévia ainda não tenha sido feita.
Mais informações: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao
Televisão aberta, televisão por assinatura ou a cabo e vídeo por demanda, mercado de vídeo doméstico, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação de personagens, salas de exibição, mostras e festivais de cinema, além dos espetáculos públicos (tais como museus, exposições, shows musicais, etc).
Mais informações: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao
As competições esportivas; programas e propagandas eleitorais; propagandas e publicidades em geral; além dos programas jornalísticos
Mais informações: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao
É recomendável a observância do horário e local de exibição das obras audiovisuais destinadas à televisão aberta, atentando-se para o seguinte:
I - faixa de proteção à criança, das seis às vinte horas: exibição de obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 (dez) anos;
II - faixa de proteção ao adolescente:
a) a partir das vinte horas: exibição de obras classificadas como não recomendadas para menores de 12 (doze) anos ou com classificação inferior;
b) a partir das vinte e uma horas: exibição de obras classificadas como não recomendadas para menores de 14 (catorze) anos ou com classificação inferior; e,
c) a partir das vinte e duas horas: exibição de obras classificadas como não recomendadas para menores de 16 (dezesseis) anos ou com classificação inferior; e
III - faixa adulta, de vinte e três às seis horas: exibição de obras classificadas como não recomendadas para menores de 18 (dezoito) anos ou com classificação inferior.
Mais informações: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao
Vale ressaltar o trabalho realizado pela Classificação Indicativa não restringe nenhum conteúdo de ser veiculado, de forma que não se confunde com censura e, tampouco, é de ordem qualitativa ou examina a precisão da informação prestada pelas obras. A livre expressão e a liberdade artísticas são intrínsecas à produção de obras de televisão, cinema, aplicativos, jogos de RPG e espetáculos públicos.
Mais informações: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao
- O que o cidadão pode fazer, quando percebe que não há o respeito às normas de Classificação Indicativa?
Qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, representação fundamentada acerca do seu descumprimento.
Verificado o descumprimento das normas de classificação indicativa, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça instaurará procedimento administrativo para a apuração do fato, garantido o contraditório e a ampla defesa. Constatada a irregularidade, o Departamento comunicará o fato à autoridade competente.
Mais informações: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao