1. A SENAD tem atuação no âmbito internacional?Sim. A SENAD realiza a articulação junto a organismos internacionais para a elaboração de estudos, pactuação de compromissos e orientações relacionadas à política sobre drogas. Além disso, a Secretaria tem atuado fortemente no âmbito internacional no que se refere à gestão de ativos, seja para troca de boas práticas, seja para a pactuação de compromissos, cooperações ou orientações.
2. Quais são os organismos internacionais com os quais a SENAD interage? Os principais organismos internacionais parceiros da SENAD são: a Comissão de Entorpecentes (CND); o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC); a Comissão Interamericana de Controle do Abuso de Drogas (CICAD) da Organização dos Estados Americanos (OEA); e a União Europeia (UE), principalmente por meio do Programa de Cooperação entre a América Latina, Caribe e União Europeia (COPOLAD II).
3. A SENAD participa de eventos ou missões internacionais?
4. Quais os principais documentos internacionais relacionados aos temas sob competência da SENAD?
5. Como são distribuídos e aplicados os recursos do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD)? A destinação dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) é voltada especialmente para ações de redução da oferta, redução da demanda, campanhas, estudos e capacitações relacionadas à temática drogas. Os recursos são também aplicados na própria gestão do FUNAD e nas despesas decorrentes do cumprimento das atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), órgão gestor do Fundo. A redução da oferta consiste em projetos de reaparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle e repressão a uso e tráfico ilícitos de drogas e produtos controlados. Já a redução da demanda está relacionada a programas de prevenção, atenção, cuidado, tratamento e reinserção social de usuários de drogas.
6. Como é feito o cadastro de entidades terapêuticas? O tema é de competência do Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENADPRED). Para o reconhecimento das organizações da sociedade civil como Centro de Referência em Dependência Química (CEREDEQ), no âmbito da Portaria n. 437, de 13 de julho de 2020, as Instituições deverão apresentar os documentos elencados naquele normativo.
7. Onde tenho acesso às informações sobre os procedimentos para o uso do canabidiol? As orientações sobre os procedimentos para o uso terapêutico do canabidiol podem ser acessadas no site da ANVISA, que regulamentou esse tema por meio das Resoluções da Diretoria Colegiada, abaixo:
RDC nº 335/2020, que define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde;
Portaria nº 344/1998, a qual aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
RDC nº 473/2021, a qual dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.
Mais informações: RDC nº 335/2020;
Portaria nº 344/1998 e
RDC nº 473/20218. Gostaria de saber se o "Cadastro Nacional das Entidades Usuárias da Ayahuasca - CNEA" ainda está ativo, pois não encontrei qualquer menção no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública? Se ainda estiver, como uma instituição deve proceder para o cadastro? O Cadastro Nacional das Entidades Usuárias da Ayahuasca – CNEA, previsto nos arts. 18, 19 e 20 da Resolução CONAD nº 1 de 25/01/2010, teve por finalidade realizar um levantamento parcial das diversas práticas adotadas pelas entidades que faziam o uso da Ayahuasca no Brasil, durante os estudos realizado pelo Grupo Multidisciplinar de Trabalho (GMT), instituído pela Resolução nº 5 - CONAD, publicada no DOU de 10.11.2004. Ainda, na época era uma faculdade das entidades responder ou não o cadastro. Informamos que no momento, não há na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD cadastro para monitoramento das atividades dessas entidades.
Mais informações: Resolução CONAD nº 01/2010
9. Como enviar documentos para a SENAD? Há um e-mail institucional que possa ser utilizado para realizar esse envio?
10. Como o Poder Judiciário solicita a alienação de bens apreendidos? Para solicitar a alienação de bens apreendidos, com trânsito em julgado ou a alienação antecipada de bens, o Poder Judiciário, em um procedimento simples e rápido, preencherá o formulário de Peticionamento Eletrônico “SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos” no Sistema Eletrônico de Informações -SEI, a fim de formalizar o interesse no uso dos serviços dos leiloeiros contratados pela SENAD.
11. Como o Poder Judiciário acompanhará o atendimento de seu pedido de apoio à alienação antecipada? Além do livre contato com os leiloeiros contratados pela SENAD, que tem obrigação contratual de prestar contas ao juízo sobre as alienações antecipadas, as unidades do Poder Judiciário deverão acessar a página do Ministério da Justiça e Segurança Pública e obter informações sobre o andamento do processo de venda, por meio de consulta aos seguintes painéis:
- Bens inseridos em processo de venda; e
- Bens leiloados.
A SENAD apresenta, por meio do Painel de Indicação para Custódia, alguns órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária que, na visão do órgão gestor do FUNAD, poderiam fazer uso de ativos apreendidos, enquanto se aguarda a definitiva decisão judicial.
13. Quais são os documentos processuais necessários para informar o perdimento de bens à SENAD? Auto de apresentação e apreensão de bens e/ou valores; sentença; eventual acórdão; e certidão de trânsito em julgado.
14. Como informar o perdimento de bens à SENAD? A informação deve ser apresentado à SENAD, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações -SEI MJSP, utilizando o tipo de processo “SENAD/Tráfico de Drogas: Perdimento de Bens”, e anexando: o auto de apresentação e apreensão de bens e/ou valores; a sentença; eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado.
15. Como solicitar apoio para a venda de bens apreendidos e altamente perecíveis? O pedido deve ser apresentado à SENAD, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações -SEI MJSP, utilizando o tipo de processo “SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos”. Tal procedimento viabilizará a realização de periódicos leilões eletrônicos, mediante o uso de acordo de cooperação técnica entre a SENAD e a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.Para saber mais sobre bens (ativos) biológicos, acesse: Ativos Especiais.
16. Como solicitar apoio do MJSP, por meio da SENAD, para a administração de empresas envolvidas com a prática de crimes? O pedido deve ser apresentado à SENAD, por meio de decisão judicial a ser encaminha pelo SEI. Tal procedimento viabilizará, por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a SENAD e o Conselho Federal de Administração - CFA, a indicação de profissionais de gestão de empresas, fazendas, postos de combustíveis e quaisquer outros tipos de empresas sequestradas por decisão judicial.
17. Como solicitar apoio do MJSP, por meio da SENAD, para a administração de empresas envolvidas com a prática de crimes? O pedido deve ser apresentado à SENAD, por meio de decisão judicial a ser encaminha pelo SEI. Cabe destacar que, conforme
Resolução CMN nº 4.808 de 30/4/2020, é possível a conversão imediata de valores apreendidos por meio de acionamento direto da Caixa Econômica Federal ou de casas de câmbio, pelo Poder Judiciário.
Adicionalmente, para expressivos valores apreendidos, a SENAD vem trabalhando em conjunto com a Caixa Econômica Federal, em São Paulo. Este processo apresenta um custo mais elevado de exportação de valores, via Bank of America.
18. Como solicitar à SENAD a incorporação de bens? O pedido deve ser apresentado à SENAD por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI MJSP, utilizando o tipo de processo "SENAD:/Tráfico de Drogas: Incorporação Patrimonial de Bens", acompanhado dos seguintes documentos:
a) formulário eletrônico Pedido de Incorporação de Bens do FUNAD (formulário disponível no SEI);
b) Ofício de solicitação de incorporação do bem assinado pelo dirigente máximo do órgão interessado ou por autoridade por ele delegada;
c) Identificação detalhada do bem solicitado, com a inclusão de sua avaliação prévia e especificação individualizada da finalidade em que será empregado, observado o rol disposto no artigo 5º da Lei nº 7.560, de 1986.
19. Qual(is) órgão(s) público(s) pode(m) solicitar à SENAD a incorporação de bens? a) Secretaria de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal ou equivalente, para quaisquer órgãos públicos estaduais ou distritais;
b) Polícia Federal;
c) Polícia Rodoviária Federal;
d) órgão federal responsável pela política nacional de prevenção, cuidado e reinserção social de usuários de drogas; e
e) órgãos federais responsáveis por outras políticas públicas, desde que atendidas as finalidades previstas para uso de bens do FUNAD.
20. Como uma organização da sociedade civil, que atua na redução da demanda de drogas, pode solicitar doação de veículos automotores sob a gestão do FUNAD? Os pedidos de solicitação de doação com encargo de veículos automotores de propriedade do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD devem ser encaminhados à Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania - SENAPRED, conforme regulamentação constante da Portaria nº 513, de 28 de outubro de 2020.
21. Quais procedimentos devem ser adotados para a alienação de bens apreendidos? Os procedimentos a serem adotados pelos atores envolvidos na alienação de bens apreendidos estão descritos no fluxo do processo de alienação disponível no sítio eletrônico do MJSP.