Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)
Conforme Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019, dentre as competências do órgão, destacam-se:
a) aprovar, reformular e acompanhar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;
b) deliberar sobre iniciativas do governo federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas (PNAD);
c) deliberar a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comissão Bipartite;
d) acompanhar o cumprimento pelo SISNAD das diretrizes nacionais para a prevenção do uso indevido, a atenção, a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
e) identificar e difundir boas práticas dos três níveis de governo sobre drogas; e
f) acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes às drogas.
Mais informações: Página do CONAD
a) A Mesa Diretora, presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
b) O Colegiado é formado pelos seguintes membros: Ministro de Estado da Cidadania, Representante do Ministério da Defesa; Representante do Ministério das Relações Exteriores; Representante do Ministério da Economia; Representante do Ministério da Educação; Representante do Ministério da Saúde; Representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania; Representante de órgão estadual responsável pela política sobre drogas; e, Representante de conselho estadual sobre drogas.
c) Comissão Bipartite, órgão de apoio ao Conselho; e
d) Grupo Consultivo, órgão de apoio ao Conselho.
Mais informações: Página do CONAD
As Atas do CONAD estão publicadas no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no endereço: https://www.justica.gov.br/suaprotecao/politicas-sobre-drogas/conad/atas-1/
As Resoluções do CONAD estão publicadas no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no endereço: https://www.justica.gov.br/suaprotecao/politicas-sobredrogas/conad/resolucoes
5.Qual a disposição do CONAD sobre normas e procedimentos compatíveis com o uso religioso da Ayahuasca?
Os procedimentos para uso religioso do chá de Ayahuasca foram definidos por meio da Resolução CONAD nº 1/2010, de 25 de janeiro de 2010.
Mais informações: Resolução CONAD nº 1/2010
6.Qual a disposição do CONAD sobre a comunicação de campanhas de prevenção ao uso de tabaco e seus derivados, álcool e outras drogas?
As orientações sobre a comunicação de campanhas de prevenção ao uso de tabaco e seus derivados, álcool e outras drogas estão definidas na Recomendação CONAD nº 1/2020, de 15 de julho de 2020.
Mais informações: Recomendação CONAD nº 1/2020