Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)
1.Quais as competências do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)? Conforme Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019, dentre as competências do órgão, destacam-se:
a) aprovar, reformular e acompanhar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas;
b) deliberar sobre iniciativas do governo federal que visem a cumprir os objetivos da Política Nacional sobre Drogas (PNAD);
c) deliberar a respeito de propostas do Grupo Consultivo e da Comissão Bipartite;
d) acompanhar o cumprimento pelo SISNAD das diretrizes nacionais para a prevenção do uso indevido, a atenção, a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
e) identificar e difundir boas práticas dos três níveis de governo sobre drogas; e
f) acompanhar e se manifestar sobre proposições legislativas referentes às drogas.
2.Quais os órgãos que compõem Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD)? a) A Mesa Diretora, presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
b) O Colegiado é formado pelos seguintes membros: Ministro de Estado da Cidadania, Representante do Ministério da Defesa; Representante do Ministério das Relações Exteriores; Representante do Ministério da Economia; Representante do Ministério da Educação; Representante do Ministério da Saúde; Representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania; Representante de órgão estadual responsável pela política sobre drogas; e, Representante de conselho estadual sobre drogas.
c) Comissão Bipartite, órgão de apoio ao Conselho; e
d) Grupo Consultivo, órgão de apoio ao Conselho.
3.Como posso ter acesso às Atas do CONAD?
4.Como posso ter acesso às Resoluções do CONAD?
5.Qual a disposição do CONAD sobre normas e procedimentos compatíveis com o uso religioso da Ayahuasca? Os procedimentos para uso religioso do chá de Ayahuasca foram definidos por meio da Resolução CONAD nº 1/2010, de 25 de janeiro de 2010.
Mais informações: Resolução CONAD nº 1/2010
6.Qual a disposição do CONAD sobre a comunicação de campanhas de prevenção ao uso de tabaco e seus derivados, álcool e outras drogas? As orientações sobre a comunicação de campanhas de prevenção ao uso de tabaco e seus derivados, álcool e outras drogas estão definidas na Recomendação CONAD nº 1/2020, de 15 de julho de 2020.