Reclamar práticas abusivas
A quem reclamar sobre práticas abusivas?
As reclamações de supostas práticas infrativas e as consultas de órgãos e entidades de atuação em âmbito municipal e regional devem ser direcionadas aos órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor, afim de preservar-lhes a autoridade e a prerrogativa de coordenação da política estadual de defesa do consumidor, nos termos da norma do inciso I, II e II do art. 4º do Decreto nº 2.181/97. Ressalte-se que os Procons são detentores de autonomia para executar suas ações, inclusive para fiscalizar as relações de consumo esfera.
Mais informações: https://sindecnacional.mj.gov.br/home