Guia de Recolhimento em Favor do FDD
Como proceder com o recolhimento e/ou pagamento de Guia de Recolhimento da União em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos?
Conforme o art. 1º da Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013, os recolhimentos dos recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, deverão ser realizados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, em conformidade com o parágrafo 3º, do artigo 1º, do Decreto nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, que prevê a implantação da Guia de Recolhimento da União – GRU como nova modalidade de arrecadação de receitas do Governo Federal.
Ao proceder com o recolhimento em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos, o interessado deverá enquadrar os valores em questão com o Anexo Único da Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013, elegendo o código de recolhimento e o número de referência que se amoldam ao caso concreto de recolhimento.
A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser extraída no site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN através do link GRU - Impressão, devendo ser preenchida com os seguintes dados:
- Unidade Gestora: 200401;
- Gestão: 00001;
- Nome da Unidade: Secretaria Nacional do Consumidor;
- Código de Recolhimento: de acordo com o Anexo único da Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013;
- Número de Referência: de acordo com o Anexo único da Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013;
- CNPJ ou CPF do Contribuinte;
- Valor Principal; e
- Valor Total.
- Gestão: 00001;
- Nome da Unidade: Secretaria Nacional do Consumidor;
- Código de Recolhimento: de acordo com o Anexo único da Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013;
- Número de Referência: de acordo com o Anexo único da Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013;
- CNPJ ou CPF do Contribuinte;
- Valor Principal; e
- Valor Total.
As orientações sobre o preenchimento e pagamento via Guia de Recolhimento da União – GRU encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, podendo ser acessadas através do link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos/arrecadacao-1.
Mais informações: Site da Secretaria do Tesouro Nacional: GRU - Impressão
Orientações para recolhimento/pagamento disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos/arrecadacao-1