A ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro é a principal rede de articulação de diversos órgãos e entidades públicas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - das esferas federal, estadual e, em alguns casos, municipal; além de Ministérios Públicos para a formulação de políticas públicas e soluções voltadas ao combate aos crimes de combate à corrupção e lavagem de dinheiro. Cabe à Secretaria Nacional de Justiça do MJSP, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Estratégia.
O trabalho é concretizado nas chamadas Ações, que são elaboradas e pactuadas anualmente pelos membros da ENCCLA. Para cada uma delas, cria-se um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, que se reunirão durante o ano para desenvolver um ou mais produtos definidos como resultado para a Ação.
A ENCCLA tem como objetivo construir um ambiente organizado para facilitar a articulação dos diversos órgãos públicos e entidades envolvidos com a temática. Atualmente, é composta por cerca de 90 membros.
A ENCCLA é composta por instituições públicas e algumas entidades da sociedade civil cuja atuação está diretamente ligada ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. A lista competa de membros da Enccla pode ser consultada em http://enccla.camara.leg.br/quem-somos/gestao.
A metodologia de trabalho da ENCCLA é baseada na construção do consenso entre todos os membros da Estratégia. Para tanto, são proporcionados densos processos de discussão e deliberação, que formam massa crítica apta a legitimar as decisões colegiadas. Tal metodologia de trabalho que produz grande engajamento dos seus participantes, permitindo que as principais ideias passem por um processo contínuo de lapidação, debates e contribuições, até que sejam, ao final, aprovadas por consenso.
A força do consenso deste grupo qualificado de instituições e de especialistas confere grande legitimidade aos resultados que são aprovados.
Com vistas a facilitar a troca de experiências e a tomada de decisão por seus membros, a ENCCLA estabeleceu sistema de governança amparado em diversas unidades – Plenária, Gabinete de Gestão Integrada, Grupos de Trabalho das Ações e Secretaria Executiva.
Qual a estrutura de funcionamento da ENCCLA? Plenária Anual: realizada, em geral, na última semana do mês de novembro de cada ano, no sistema de imersão total, os membros participantes da Estratégia deliberam sobre os resultados das Ações do ano sobre quais propostas serão convertidas em Ações para o ano seguinte, também aprovando textos de recomendações, moções e declarações - sempre observando o consenso de todos os membros.
Gabinete de Gestão Integrada – GGI consiste em um grupo de órgãos e entidades específicos que se reúnem a cada três meses para realizar o acompanhamento da execução das Ações. No âmbito do GGI, há dois grupos (corrupção e lavagem de dinheiro) com o objetivo de propor ações que serão debatidas na Plenária.
Grupos de Trabalho: sob coordenação de órgãos específicos, segundo a definição temática e de assuntos institucionais correlacionados, executam as Ações anuais para concluir os objetivos determinados na Plenária. Cada ano tem um número de Ações específicas que são definidas na Plenária.
Secretaria Executiva: as funções administrativas da ENCCLA são exercidas pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, ficando internamente sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Articulação Institucional (CGAI/DRCI/SENAJUS/MJSP).
Quais os principais resultados alcançados pela ENCCLA? Os resultados obtidos ao longo dos anos atestam o êxito dessa estratégia. A ENCCLA atual em três eixos: prevenção, detecção e punição aos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro. São conhecidas as ações concretas relacionadas a: (i) especialização e formação de servidores, a exemplo do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD); (ii) produção de conteúdo e informação, a exemplo do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro e de diversos manuais, estudos, seminários; além do Plano de Diretrizes de Combate à Corrupção; (iii) criação de banco de dados e integração de dados, a exemplo do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), Sistema de Fornecimento de Informações ao Poder Judiciário (INFOJUD), Cadastro Nacional de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES) e Cadastro de Entidades Inidôneas e Suspeitas (CEIS); e (iv) propostas de atos normativos, a exemplo das alterações da leis sobre Lavagem de Dinheiro, Organizações Criminosas, Improbidade Administrativa, da criação do instituto de extinção de domínio e da responsabilização da pessoa jurídica pela prática de atos ilícitos à administração pública.
Como a sociedade pode participar da ENCCLA? Anualmente nos meses de agosto/setembro é aberto o período de apresentação propostas para novas Ações da ENCCLA. As informações são sempre divulgadas no site da Estratégia: www.enccla.camara.leg.br.
Quem pode encaminhar propostas:
1. Organizações da sociedade civil que, cumulativamente: a) não tenham fins lucrativos; b) estejam formalmente constituídas no Brasil há, pelo menos, três anos, certificados por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) tenham atuação específica no enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro.
2. Institutos de pesquisa ou instituições acadêmicas com especialistas no tema, que, cumulativamente: a) estejam formalmente constituídas no Brasil há, pelo menos, três anos, certificados por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) constem do diretório de instituições ou de grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ); c) tenham linha de pesquisa sobre enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Quais as etpas de seleção das propostas?
1. Apresentação da proposta (via formulário eletrônico);
2. Pré-seleção (verificação dos critérios) pela Secretaria Executiva da ENCCLA;
3. Apresentação das ideias pré-selecionadas pela entidade aos membros do Grupo Técnico composto pelas instituições que compõem o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da ENCCLA, em reunião em data a ser comunicada oportunamente;
4. Seleção das propostas pelos grupos técnicos;
5. Discussão e aprovação das propostas selecionadas em Reunião Plenária Anual da ENCCLA.
Quais Ações já foram desenvolvidas pela ENCCLA? Todas as ações em desenvolvimento ou já desenvolvidas pela ENCCLA, os coordenadores e colaboradores de cada Grupo de trabalho e os resultados obtidos podem ser obtidos no link: http://enccla.camara.leg.br/acoes .
O PNLD - Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro é uma das mais importantes iniciativas do país para a capacitação de servidores públicos de todos os Poderes e de todas as esferas federativas no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O PNLD foi instituído em cumprimento da meta de número 25 da ENCCLA, de 2004, sendo coordenado pela Coordenação-Geral de Articulação Institucional - CGAI do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI do Ministério da Justiça/MJ. Seu principal objetivo é manter uma estrutura de de capacitação e treinamento de agentes públicos e de orientação à sociedade, otimizando a utilização de recursos públicos, disseminando e criando uma cultura de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil.
Mais informações:
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/capacitacao/pnld-1
Qual o princípio básico do PNLD? O PNLD tem como princípio básico fomentar parcerias institucionais para promover uma capacitação abrangente, eclética e pragmática, valendo-se das boas práticas e da expertise das diversas instituições públicas que atuam diretamente no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Desta forma as aulas são ministradas por professores oriundos de diversasa instituições, com visões complementares sobre o fenômeno, e são proferidas para um público variado de servidores, isto é, oriundos de diversos órgãos distintos. Este fluxo de informações entre especialistas que atuam em áreas distintas sobre os temas não só enriquece a capacitação como proporciona um aprendizado prático e dinâmico, com conhecimentos interdisciplinares. Promove-se, assim, a criação de uma comunidade de aprendizagem para a prevenção e o combate a esses crimes, não limitada pelo espaço físico, geográfico e temporal e caracterizada por ser flexível, interconectada, colaborativa e complementar.
Quais as modalidades do PNLD? O PNLD tem a modalidade presencial e EaD.
Quantos agentes públicos já foram capacitados pelo PNLD? Desde sua concepção em 2004 cerca de 20 mil agentes públicos foram capacitados, em todos os 27 estados da federação e no Distrito Federal.
A Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia (Rede-Lab) consiste em uma rede de articulação institucional formada pelo conjunto de Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (Lab-LD) existentes em todas as unidades da federação nos órgãos cooperados (polícias judiciárias, ministérios públicos, judiciário, entre outros órgãos representativos). Constitui uma iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) e concretiza parte das políticas públicas voltadas para o enfrentamento da corrupção e lavagem de dinheiro, em conformidade com os objetivos estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A Rede-Lab promove a integração e cooperação entre as unidades especializadas de Lab-LD e, para tanto, reúne e analisa dados estatísticos provenientes dstas unidades, tanto para apoiar suas estratégias, quanto para melhor compreender e propor infraestrutura, tecnologias, capacitação e orientações para o desenvolvimento das atvidades do Lab-LD. O mapa das unidades de Lab-LD está disponível em https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/LAB-LD.
Mais informações: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/LAB-LD
As unidades de laboratórios de tecnologia contra a lavagem de dinheiro (Lab-LD) estão inseridas na estrutura organizacional dos órgãos cooperados e tem como atribuição primária o tratamento - coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração - de dados de transações suspeitas e que são objeto de investigações em curso pelos órgãos cooperados.
Quais são as principais áreas de atuação da Rede-Lab? A atuação da Rede-Lab está atualmente estruturada nos eixos de análise financeira de alvos investigados, análise fiscal de informações de alvos investigados e análise de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) considerando tipologias criminais diversas, destacando-se a lavagem de dinheiro, corrupção e crimes cibernéticos. Vale destacar que as atividades investigativas são conduzidas pelas unidades de Lab-LD, cabendo à a Coordenação da Rede-Lab promover a integração e cooperação entre estas unidades especializadas, gerenciando esta rede de articulação institucional.
Quando a Rede-Lab foi fundada? Em 29 de novembro de 2014 reconheceu-se a centralidade da unidade de Lab-LD do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) para a disseminação e difusão de métodos e tecnologias entre as demais unidades de Lab-LD, sendo transformado em Coordenação mediante a publicação da Portaria SNJ 242/14. Contudo, a história da Rede-Lab começa em 2007, com a instalação do primeiro Lab-LD no DRCI, tendo como origem a meta 16 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2006.