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Ministério da Justiça e Segurança Pública |
Projeto Básico de Engenharia
Objeto
Contratação de empresa especializada para Execução do projeto de restauração e recuperação estrutural das vigas da pérgola do jardim de inverno e do desplacamento percebido na face inferior da borda da laje de cobertura, ambos no Edifício Sede, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
O objeto da licitação tem a natureza de obra de engenharia.
Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico.
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação nos casos previstos nos arts. 57, §1º e §2º, e Art. 79, §5º da Lei 8.666 de 1993.
O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
Justificativa e Objetivo da Contratação
A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico.
Descrição da SOlução
A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a recuperação/restauração de parte dos elementos estruturais do pergolado do jardim de inverno do 3º pavimento e parte da laje de cobertura externa do Palácio da Justiça Raymundo Faoro localizado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
A contratação em tela deverá obedecer o Projeto e especificações técnicas anexadas neste Projeto Básico, cujos itens de serviço que compõem o objeto integral da contratação estão resumidamente descritos abaixo:
INSTALAÇÃO DA OBRA
MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
Andaimes
Escoras Metálicas
Containers
Pessoal
TRATAMENTO DE CONCRETO
Escarificação
Tratamento das armaduras
Complementação das armaduras
Ponte de aderência
Argamassa de restauração
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Pintura
SERVIÇOS FINAIS
Limpeza da obra
Desmobilização
Todos os serviços listados serão de inteira responsabilidade da Contratada.
Da Classificação do Objeto e Forma de Seleção do Fornecedor
Trata-se de obra, a ser contratada mediante licitação, na modalidade tomada de preço.
Os serviços da obra a ser contratada, enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Requisitos da Contratação
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Requisitos de Ordem Técnica:
Em relação aos requisitos de ordem técnica, as propostas para execução dos serviços deverão ser elaboradas de modo a manter a originalidade do Edifício, em consonância com o acabamento original existente, com a mesma cor e textura existente, inclusive quanto às marcas das juntas das formas originais da construção, conforme Especificações Técnicas Anexas a este.
Assim, visando manter a originalidade do Edifício, antes do início dos serviços do item Argamassa de Restauração, dever-se-á promover ensaios com diversos materiais disponíveis no mercado para se determinar qual terá maior similaridade de cor com os acabamentos existentes.
Caracterização do Contrato:
Considerando que o objeto a ser contratado é a "execução de obra", este não se caracteriza como serviço contínuo, caracteriza-se portanto, como contrato de escopo.
Critérios e práticas de sustentabilidade:
Deve-se observar toda a legislação aplicável às obras públicas e pertinentes à atividade de restauração, incluindo, mas não se limitando à Resolução CONAMA n° 307/2002 – “Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”, bem como a Resolução CONAMA n° 382/2006 – “Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas”.
Elaborar e cumprir o Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil - PGRCC, nas condições determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, deverá ser estruturado em conformidade com o modelo especificado pelos órgãos competentes.
Nos termos do Art. 12 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o disposto no Art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2010, visando à economia, redução de consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, deve-se considerar os critérios de sustentabilidade, a exemplo das soluções abaixo mencionadas, salvo quando houver motivo relevante a justificar a respectiva dispensa.
I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;
II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;
III – uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;
IV – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;
V – sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;
VI – sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;
VII – aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
VIII – utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e
IX – comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.
Priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação da obra.
Priorizar o uso de agregados reciclados, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais.
Na execução dos serviços, em conformidade com o Art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2010, quando couber, deve-se:
I - usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
II – adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
III – Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
IV – fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
V - realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica,
de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
VI - realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora, e destinar às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
VII – respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
VIII – prever, quando couber, a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
Da duração inicial do contrato:
A duração prevista para execução de todos os itens de serviço da planilha orçamentária da obra é de 6 meses.
Quanto à vigência contratual, considerando que os itens de serviço constituintes da obra serão executados em elementos estruturais de altura elevada, com certa complexidade, considerando ainda os prazos para medições e pagamentos, e levando em conta que o edifício estará ocupado e realizando suas atividades normais, e ainda considerando contratações semelhantes, o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação nos casos previstos nos arts. 57, §1º e §2º, e Art. 79, §5º da Lei 8.666 de 1993.
Eventual necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas:
Não é necessário em virtude de registro diário de obra que deverá ser realizado durante a execução do contrato.
Além disso, não é praxe do mercado tal transição em relação ao objeto contratado, mas sim a disponibilização de um as built contendo atualizações e/ou modificações oriundas de uma possível revisão de projeto ou readequação, que ficará em posse desta Pasta, e servirá de base à futuras contratações.
Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar:
No que concerne ao levantamento de mercado, cumpre destacar que já existe Projeto de Restauração de parte dos elementos estruturais do pergolado do jardim de inverno do 3º pavimento e parte do fundo da laje de cobertura da parte externa, com nível de detalhamento adequado e Anexado neste Projeto Básico.
O valor a se considerar nesta contratação segue os critérios estabelecidos no Decreto 7983/13 que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
Portanto, considerando a existência do Projeto de Restauração de parte dos elementos estruturais do pergolado do jardim de inverno do 3º pavimento e parte do fundo da laje de cobertura da parte externa, e a pesquisa realizada nos estudos preliminares, anteriormente a este Projeto Básico, verificou-se que o objeto que se pretende contratar é viável, compatível e existem empresas executoras no mercado que garantem a competitividade do certame para melhor atender a necessidade da administração com esta contratação.
Em termos de economicidade, as intervenções a serem contratadas evitarão uma propagação de oxidação nas armaduras e desplacamento ainda maior do concreto, evitando-se assim que sejam feitas intervenções em áreas superiores às já verificadas, que demandariam mais recursos financeiros, e maior impacto na utilização da edificação com possíveis interdições por problemas estruturais. Assim, pode-se dizer que os recursos materiais, humanos e financeiros serão melhor aproveitados neste momento, uma vez que a obra de recuperação prolongará a vida útil da edificação com mais segurança estrutural, e pelo fato de serem mantidas as características originais da edificação, além do seu valor arquitetônico e histórico, que é reconhecido nacionalmente.
Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para o cumprimento do contrato.
As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico.
Vistoria
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços constituintes da obra, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (61) 2025-8036 / (61) 2025-3911 / (61) 2025-9180.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A Empresa solicitará, conforme modelo anexo ao Edital, declaração de que, por intermédio de representante legal da administração, devidamente qualificado para esse fim, visitou os locais onde será realizada a obra, e de que é detentora de todas as informações relativas à execução do serviço.
Caso o Licitante opte pela não realização da visita prévia, deverá apresentar na fase de habilitação, declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para execução total do objeto da licitação.
Por ser facultativa, a não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Modelo de Execução do Objeto
A execução dos serviços será iniciada no próximo dia útil a partir da data de assinatura do contrato, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MÊS 1 |
MÊS 2 |
MÊS 3 |
MÊS 4 |
MÊS 5 |
MÊS 6 |
1 |
INSTALAÇÃO DO CANTERIO DE OBRAS |
x |
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2 |
MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS |
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2.1 |
ANDAIMES |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
2.2 |
ESCORAS METÁLICAS |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
2.3 |
CONTAINERS |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
2.4 |
PESSOAL |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
3 |
TRATAMENTO DE CONCRETO |
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3.1 |
ESCARIFICAÇÃO |
x |
x |
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3.2 |
TRATAMENTO DAS ARMADURAS |
x |
x |
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3.3 |
COMPLEMENTAÇÃO DE ARMADURAS |
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x |
x |
x |
x |
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3.4 |
PONTE DE ADERÊNCIA |
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x |
x |
x |
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3.5 |
ARGAMASSA DE RESTAURAÇÃO |
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x |
x |
x |
x |
x |
4 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
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4.1 |
PINTURA |
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x |
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x |
5 |
SERVIÇOS FINAIS |
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5.1 |
LIMPEZA DA OBRA |
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x |
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x |
5.2 |
DESMOBILIZAÇÃO |
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x |
Os serviços serão prestados no Edifício Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, em Brasília/DF.
Conforme art. 2º da Portaria do Gabinete do Ministro nº 3, de 07 de janeiro de 2015, o horário de funcionamento das unidades do Ministério da Justiça compreende o período das 7h às 22h, de segunda a sexta-feira.
Em situações excepcionais, caso seja necessário para o melhor andamento da execução dos serviços e não comprometimento das atividades do órgão, poderá a execução dos serviços ocorrer também aos sábados, mediante autorização formal da Fiscalização.
A prestação normal de serviços deverá ocorrer nos dias úteis conforme o horário de funcionamento do Ministério da Justiça em acordo com a Portaria do Gabinete do Ministro nº 3, de 07 de janeiro de 2015, excluindo o horário de almoço, que será definido pela contratada em conjunto com a fiscalização, obedecendo a carga horária semanal mínima conforme Leis Trabalhistas.
O acordo relativo ao horário de prestação dos serviços deverá ser formalizado e assinado pela fiscalização e pelo preposto da contratada.
Os deveres exigidos são aqueles contidos no Item 11 - Obrigações da Contratada.
As ETAPAS previstas no Cronograma poderão ser revistas no decorrer da execução, em decorrência de fatos supervenientes e com a devida autorização da CONTRATANTE.
Eventual revisão de ETAPAS será precedida de justificativa técnica apresentada pela CONTRATADA e deliberada pela CONTRATANTE, com oportuna assessoria técnico-administrativa da FISCALIZAÇÃO. Tal revisão não deverá implicar na dilação de prazos, tampouco em aumento de valor.
A contratada deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinações para a devida regularização das faltas ou defeitos observados. Para tanto, a contratada deverá adotar o Diário de Obra, contendo todas as informações diárias relativas ao empreendimento, confeccionado em três vias: uma que deve permanecer na obra, a segunda deve ser entregue ao fiscal e a terceira para controle da empresa.
Deve ser adotado ainda o Livro de Ordens de obra e serviços de engenharia que constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço.
Deverá ser mantido na obra uma cópia com a completa documentação dos elementos que auxiliam no entendimento da situação do empreendimento, como por exemplo: projetos, especificações técnicas, cadernos de encargos, cronogramas, correspondências, resultados de ensaios, laudos e atas de reunião.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos definidos no Anexo II - Especificações Técnicas do Projeto Elaborado deste documento, seguindo os procedimentos, metodologias e tecnologias ali descritas.
As quantidades de serviços demandados são aquelas contidas no ANEXO VIII - Memória de cálculo de quantidades e Planilha Orçamentária.
Visando manter a originalidade do Edifício, em consonância com o acabamento original existente, com a mesma cor e textura existente, inclusive quanto às marcas das juntas das formas originais da construção, incluiu-se nas Especificações Técnicas e na Planilha Orçamentária que antes do início dos serviços do item Argamassa de Restauração, deve-se promover ensaios com diversos materiais disponíveis no mercado para se determinar qual terá maior similaridade de cor com os acabamentos existentes.
Modelo de Gestão do Contrato e Critérios de Medição
Nos termos do item 2.6 do anexo V da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento.
Definição dos atores que participarão da gestão do contrato:
O contrato será gerido pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGL/SAA/SE/MJSP, e Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia - CGAE/SAA/SE/MJSP.
A fiscalização do contrato será realizada, preferencialmente, por servidores da carreira de Engenharia e/ou Arquitetura, lotados na Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia.
Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços serão rádio, telefone, e-mail, software de gerenciamento ou ainda ofício que poderá ser enviado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Ao final de cada etapa, a CONTRATADA deverá encaminhar a medição que deverá conter minimamente:
demonstrativo detalhando os itens medidos conforme planilha de preços;
segunda via do diário de obras ou ocorrências, com todas as folhas correspondentes aos trinta dias decorridos do respectivo período em correspondência ao cronograma;
toda a documentação exigível a manutenção da habilitação da empresa e comprovantes dos recolhimentos relativos às leis sociais;
As medições deverão conter somente os materiais efetivamente empregados na execução dos serviços daquele período, vedado considerar materiais estocados no local para utilização futura.
O pagamento somente será realizado com base nas medições periódicas dos materiais empregados e nos serviços efetivamente realizados no período, com apresentação, na forma de Relatório, para a Fiscalização deste Ministério conferir, servindo o mesmo como fundamento da Nota Fiscal de cobrança, a ser emitida pela Licitante Vencedora a cada medição.
A última medição será realizada somente após recebimento provisório do serviço, salvo nos casos que por motivos comprovadamente alheios ao CONTRATADO e em que a demora na obtenção do referido documento venha a reter de modo prejudicial à remuneração devida.
A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato;
O saldo restante só poderá ser liberado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
Definição da forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
A unidade de medida/aferição utilizada para o pagamento de cada etapa da obra será o percentual em relação ao valor total do respectivo item, conforme Boletins de Medição especificados no item 8.4.
De tal maneira, o método de avaliação da conformidade dos produtos entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da Contratante, com vistas ao recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo, se dará, verificando as normas técnicas vigentes e as especificações técnicas anexadas neste documento.
O procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da Contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução se dará com a verificação dos itens entregues para fins de pagamentos.
Os aceites provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação dos itens entregues para fins de pagamentos.
Em caso de constatação de vícios na execução, estes deverão ser sanados, ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, não se excluindo a possibilidade de aplicação da Tabela 2 do item 19 deste instrumento.
Quanto à definição das sanções, glosas e condições para rescisão contratual, devidamente justificadas e os respectivos procedimentos para aplicação, se dará conforme previsto no item 19 "Sanções Administrativas" deste documento.
Obrigações da COntratante
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
"as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Deliberar sobre quaisquer acréscimos ou supressões de serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido pela FISCALIZAÇÃO e aprovado pela autoridade competente.
Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da FISCALIZAÇÃO.
Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos, segundo as disposições do cronograma físico-financeiro.
Obrigações da Contratada
Executar o contrato conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis
Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante.
Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá.
Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico.
Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010).
Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
No caso de execução de obra:
Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias corridos, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018;
Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias corridos contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias úteis após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas nas Especificações Técnicas;
Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgoto, energia elétrica e telefones, conforme previstos nas Especificações Técnicas.
Manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato.
Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias úteis após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborado de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento.
Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
Submeter previamente à aprovação da Fiscalização qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução dos serviços e obras.
Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Fiscalização.
Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras objeto do contrato.
Evitar a interferência com as propriedades, atividades e tráfegos de veículos na vizinhança do local dos serviços e obras, programando adequadamente as atividades executivas.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente da empresa contratada, entendendo-se como tal, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com a contratada.
Da Subcontratação
É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
É permitida, quando necessário, subcontratação de atividades acessórias como aluguel de máquinas e equipamentos, limpeza da obra, mobilização e desmobilização mediante justificativa.
A Justificativa deverá conter a descrição dos serviços a serem executados pela subcontratada, cópia do contrato social da empresa e declaração de responsabilidade quanto à análise da conformidade documental e habilitação da subcontratada, devendo a Contratada zelar rigorosamente pela execução dos serviços subcontratados.
A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
Somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
A licitante vencedora deverá subcontratar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015, nos percentuais mínimo de 2% e máximos de 18% a serem estabelecidos no edital, atendidas as disposições dos subitens acima, bem como as seguintes regras:
as microempresas e as empresas de pequeno porte a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores
no momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
a empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:
microempresa ou empresa de pequeno porte;
consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993 e
consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
Não se admite a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando estiver vinculado à prestação de serviços acessórios;
Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas.
Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Controle e Fiscalização da Execução
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
No caso de obras, cumpre, ainda, à fiscalização:
solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
aos depósitos do FGTS; e
ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
Exercer todos os atos necessários à verificação rigorosa do cumprimento do Contrato, do Projeto Básico e das Especificações Técnicas;
Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela CONTRATADA no início dos trabalhos;
Obter da CONTRATADA o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar sua efetiva utilização;
Promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
Promover a presença dos autores do projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;
Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela contratada;
Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitado pela CONTRATADA e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas;
Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
Verificar e aprovar os desenhos "como construído" elaborados pela CONTRATADA, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Do recebimento e aceitação do objeto
A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Do Pagamento
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
No caso de obras, caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata a IN SEGES/MP nº 6, de 2018, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Na hipótese prevista no subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias corridos, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
O contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias corridos entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 )/365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
Reajuste
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Custo de Construção - INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
Garantia da Execução
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias corridos após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
Sanções Administrativas
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; ou
cometer fraude fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias corridos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor sobre o valor da medição do período, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e;
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor da medição do período |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor da medição do período |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor da medição do período |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor da medição do período |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor da medição do período |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
Quanto à Execução dos Serviços |
||
1 |
Executar os serviços de maneira incompleta ou paliativa |
02 |
2 |
Fornecer informação incorreta |
01 |
3 |
Destruir, danificar e adulterar intencionalmente documentos |
03 |
4 |
Não indicar preposto |
05 |
5 |
|
|
6 |
Operar equipamentos fora das |
03 |
7 |
Não remover entulhos dos locais |
01 |
8 |
Não apresentar carteira de trabalho, certificados de cursos |
02 |
09 |
Descumprir os prazos estabelecidos com a contratante |
03 |
10 |
Não comprovar o pagamento de 13º salários e férias dos |
04 |
11 |
Manter empregados nos locais de execução dos serviços com |
02 |
12 |
Manter postos de trabalho descobertos |
02 |
14 |
Não realizar desconto nas faturas por ocasião de postos de trabalho |
01 |
15 |
Emitir relatórios fora do prazo estipulado |
01 |
16 |
Não entregar relatórios |
01 |
17 |
Emitir relatórios sem todos os elementos pactuados no contrato (desconto por elemento faltante) |
01 |
18 |
Não manter ferramentas previstas no local de |
04 |
19 |
Executar serviços utilizando soluções inapropriadas e não |
03 |
20 |
Tempo médio entre falhas para os equipamentos de execução inferior a 6 meses (descontos por falha que reduza o tempo médio de execução a menos de 6 meses) |
02 |
21 |
Disseminar informação incorreta, falsa ou imprecisa ou prestação |
03 |
22 |
Deixar fiação solta durante a execução do serviço |
01 |
23 |
Descumprir quaisquer outros prazos pactuados no contrato |
02 |
24 |
Deixar de executar a limpeza dos ambientes aos quais foram realizados os serviços. |
02 |
25 |
Executar os serviços sem utilização de equipamento de proteção individual (EPI) |
04 |
26 |
Não fornecer os equipamentos de |
05 |
27 |
Utilizar equipamentos de proteção inadequados ou |
05 |
28 |
Antes do inicio de cada serviço, deverá ser isolado locais próximos a execução, mantendo a segurança dos transeuntes |
02 |
29 |
Não cumprimento norma NR-18, visando a segurança individual dos funcionários |
04 |
30 |
Não colocação de placas de sinalização |
01 |
31 |
Permitir manuseio de equipamentos em desacordo com as orientações do fabricantes por profissionais e/ou por profissionais não especializados/capacitados |
03 |
32 |
Não prestar o serviço conforme a rotina descrita através do cumprimento do quantitativo avençado em contrato |
02 |
33 |
Não promover a limpeza da área, remoção do concreto contaminado, eliminação de áreas deterioradas ou não aderidas antes de iniciar a recuperação das Lajes e vigas |
02 |
34 |
Não obedecer o cobrimento nominal e os parâmetros descritos em edital |
02 |
35 |
Para recuperação das vigas e lajes deverá ser utilizados produtos/ materiais que atenda os seguintes quesitos: Capacidade de aderência; possuir retração compensada; possuir módulo de elasticidade compatível com sistema de reparo; baixa permeabilidade; ter resistência mecânica suficiente para resistir as agressividades do ambiente, bem como a ataques químicos. |
02 |
36 |
Fazer a limpeza de forma correta das armaduras corroídas, por serem uma das principais causas de deterioração do concreto |
02 |
37 |
Ao final dos serviços deverá ser entregue um relatório contendo um mapeamento das áreas restauradas |
02 |
Das questões profissionais/trabalhistas |
||
1 |
Não cumprir obrigações fiscais e trabalhistas |
04 |
2 |
Descumprir jornada de trabalho |
03 |
3 |
Permitir que os locais de permanência dos prestadores |
02 |
4 |
Não pagar os salários, vales transportes, tíquetes refeição ou |
05 |
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Critérios de Seleção do Fornecedor
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
Requisitos de Habilitação Técnica:
Observar o contido no Art. 2º, IV, a, da Resolução Nº 51 - CAU-BR, de 12 de julho de 2013, de modo que a empresa a ser contratada para execução dos serviços apresente Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
As empresas cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:
Registro ou inscrição da empresa licitante no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
Atestado Técnico que comprove a Execução de Obra de Recuperação estrutural e/ou Restauração Arquitetônica em edificação(ões) protegida(s) por legislação de tombamento em âmbito municipal, estadual ou federal, de no mínimo 930 m² (novecentos e trinta metros quadrados) de elementos estruturais de concreto armado e/ou protendido, não sendo considerados para este cômputo elementos de fundação, acompanhada de cópia da(s) certidão(ões) de tombamento emitida(s) pelo(s) órgão(s) responsável(eis).
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos serviços executados.
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
Para o Engenheiro Civil: serviços de execução de recuperação estrutural em estruturas de concreto armado em edifício tombados.
No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
Importante registrar que a admissão de consórcios em licitações se constitui em exceção prevista no artigo 33, da Lei nº 8.666/1993. Nesse sentido, há casos em que a formação de consórcios pode contribuir para a redução do universo da disputa, da mesma forma em que observando a realidade de um objeto envolto de certa complexidade, a associação tenderia à ampliação da competitividade no certame. Assim, ao sopesar as peculiaridades do objeto a que se pretende contratar e a comprovação histórica de que empresas participantes isoladamente conseguem garantir a competitividade do certame e a fiel execução do objeto, a proibição de consórcio neste certame deve ser entendida como segurança ao interesse público.
Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
Conforme entendimentos da Corte de Contas, configura-se a discricionariedade da Administração, sem, no entanto, restringir a competitividade, o que ao caso se percebe, haja vista o objeto ora contratado não possuir como característica serviços típicos de perfil técnico diferenciado que necessitem a junção de empresas para a perfeita e fiel execução contratual.
Da mesma forma, também não será admitida a participação de Cooperativas porque fica evidenciado pela forma de contratação que haverá relação de subordinação entre os profissionais alocados para a execução dos serviços e a Contratada. Desse modo, cumpre apresentar as justificativas cabíveis quanto a essa temática, considerando para tanto o que esclarece o art. 10, da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05, bem como as orientações dos órgãos de controle:
Art. 10. A contratação de sociedades cooperativas somente poderá ocorrer quando, pela sua natureza, o serviço a ser contratado evidenciar:
I - a possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados; e
II - que a gestão operacional do serviço seja executada de forma compartilhada ou em rodízio, em que as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e as de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada ou aleatória, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição. (grifo nosso)
Súmula 281 do TCU: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Será admitida na licitação a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devidamente enquadradas na Lei Complementar nº 123/06.
Deve-se observar o atendimento ao Art. 9º da Lei 8666, de 21 de junho de 1993.
Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
Valor Global: R$ 1.446.825,83 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos)
Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
Estimativa de Preços e Preços Referenciais
O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo.
Tal valor foi obtido a partir da multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas conforme planilha orçamentária anexa a este, cujos preços referenciais são aqueles do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), em conformidade com o Art. 3º do Decreto 7983/2013.
Dos Recursos Orçamentários
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2020, a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:
Programa de Trabalho: 04122003220000001
Natureza da Despesa: 339039
Plano Interno: AE99OCGAENG
Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 172195
Fonte: 0100
Garantia da Obra
Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, ficando a Adjudicatária responsável, neste período, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pela Contratante, contados da data do recebimento definitivo do objeto licitado.
Disposições Gerais
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Especificações Técnicas ;
Anexo III – Planilha Estimativa de Custos;
Anexo IV – Planilha Estimativa de Composição de BDI
Anexo V – Cronograma Financeiro
Anexo VI – Peças Gráficas;
Anexo VII - Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do Decreto n. 7983/2013).
Anexo VIII - Memória de Cálculo de Quantidades
Anexo IX - Modelo Declaração de Vistoria e de não vistoria
Anexo X - Estudos Preliminares
| Documento assinado eletronicamente por LIDIANNY ALMEIDA DE CARVALHO, Presidente da Comissão Especial de Licitação, em 26/05/2021, às 14:04, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.autentica.mj.gov.br informando o código verificador 14765674 e o código CRC 2717A232 |
Referência: Processo nº 08004.000491/2019-89 | SEI nº 14765674 |