Perguntas e Respostas Angelina Leonez
Planejamento da Contratação. A fase mais importante do processo Angelina Leonez 1. O ETP deve evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis. Já o PAC, deve conter a indicação do item e seu código CATMAT/CATSER, unidade de fornecimento, quantidade, descrição etc. Como hoje o PAC antecede o ETP, a ordem não estaria invertida? Já indicamos detalhes do próprio item no PAC, mas nessa etapa ainda nem estudamos o problema e não analisamos as soluções disponíveis no mercado. Resposta: Não entendo que a ordem esteja invertida, mas acredito que para que haja a construção de um Plano de Contratações para o ano subsequente deve haver sim um estudo prévio das reais necessidades do Órgão. A questão da indicação do CATMAT/CATSERV na construção do PAC ocorre na esfera federal, e levar a uma amostragem da “solução preliminar” para a necessidade, o que de fato, a meu ver, distorce o real objetivo do Plano, s.m.j. Deixo como sugestão para leitura artigo que trata sobre o tema: O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES E OS DESAFIOS NA SUA OPERACIONALIZAÇÃO (http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo_detalhe.html) 2. No Acórdão nº 2.626/2015 (Plenário), o TCU atestou a "baixa capacidade cognitiva de parte do corpo técnico" do órgão auditado. Como se exigir eficiência do planejamento se não há pessoal qualificado em quantidade suficiente? Como é possível desempenhar e conduzir bem qualquer processo interno em um cenário de deficiência e escassez de pessoal? Resposta: Há diversas variáveis que impactam na execução do PAC: capacidade operacional, contingenciamento, descontinuidade de contratações, casos de calamidade pública etc. Diante disso, não há uma fórmula mágica, mas é necessário considerar a realidade de cada instituição, que terá que criar o seu conjunto eficiente de mecanismos com a finalidade de assegurar que as ações sejam executadas dentro da sua realidade. 3. Já tem previsão dos ajustes no Sistema PGC, referente as recomendações do TCU, quanto as melhorias do sistema? Resposta: Os ajustes do SPGC são realizados pelo Ministério da Economia, logo, diante das atualizações da Instrução Normativa para atendimento à nova Lei, acredita-se que as atualizações estejam em andamento. 4. Como incentivar para a capacitação de planejamento? Resposta: A responsabilidade não é só da alta administração, os níveis táticos e operacionais precisam participar para criar os mecanismos necessários para a boa condução da fase preparatória, e a jurisprudência e doutrina orientam excessivamente sobre a questão da necessidade de capacitação. 5. Estamos em processo de criação de normativo para implantação do PGC, qual a sugestão para a fase de planejamento? Resposta: Além da própria Instrução normativa do Ministério da Economia, já existem várias portarias de alguns Órgãos que tratam do tema, sugiro fazer esse levantamento e montar algo que esteja de acordo com a realidade do Órgão. 6. Com tantas IN's publicadas se tornou muito burocrático, portanto, muito moroso o processo de contratação na APF? Resposta: Não entendi se é uma pergunta ou uma afirmação. Mas, de fato nos últimos meses houve uma grande publicação de normativos. 7. Primeiramente, parabenizo a professora Angelina Leonez pela excelente explanação. Não há dúvidas de que o planejamento é o ponto primordial para se alcançar a eficiência, a eficácia e a efetividade nas contratações públicas. Contudo, como bem elencado pela palestrante, a maior dificuldade para se alcançar esse objetivo está nos recursos humanos, e não na orçamentária como muito se propaga. Diante disso, é possível solucionar tal problema com a "profissionalização" dos servidores nessa área, adotando-se a meritocracia como ponto focal na composição desses setores? Resposta: Agradeço as palavras iniciais. Entendo que é imprescindível que as organizações realizem a gestão por competência para auxiliar no processo de maturação da governança e do planejamento do órgão, possibilitando assim que os agentes públicos agreguem mais valor ao processo. 8. No caso do Ensino superior, existe a necessidade do ETP, uma vez que a Capes disponibiliza a avaliação dos cursos? Resposta: Embora a pergunta não tenha ficado muito clara, cabe a análise caso a caso para verificar a necessidade de elaboração dos artefatos que comporão a instrução processual, cabendo o registro das devidas justificativas na dispensa dos documentos.
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