Assédio sexual é crime!!!
Você sabia que há um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal (confira na íntegra: clica aqui).
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".
Segundo o entendimento da AGU, não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa.
No âmbito do Ministério da Justiça, no início deste ano, tivemos um caso de agente público que foi demitido, mesmo este retornando ao seu órgão de origem.
O que configura assédio sexual? “É qualquer comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de perturbar ou constranger, atentar contra a dignidade, ou, ainda, criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” Fonte: Advocacia-Geral da União
Alguns exemplos de condutas que podem configurar assédio sexual:
- Conversas indesejáveis com conotação sexual,
- Contato físico não desejado;
- Convites impertinentes;
- Promessas de tratamento diferenciado;
- Comentários e observações insinuantes e comprometedoras sobre aparência física ou sobre a personalidade da pessoa assediada.
Para tipificar o assédio sexual não é necessária a repetição ou sistematização da conduta, bastando um único ato de investida com teor sexual indesejado pela vítima, em que ocorra a intimidação com incitações sexuais inoportunas, para caracterizá-lo.
Por fim, seguem as unidades de acolhimento e para formalização da denúncia a plataforma FALA.BR:
Meios de contato da Ouvidoria-Geral:
Ramais: 9933 ou 7999,
- E-mail: ouvidoriageral@mj.gov.br
- Localização física: Bloco T, Edifício Anexo II, Térreo
Meios de contato da Comissão de Ética:
Ramais: 9570 ou 9564,
- E-mail: comissao.etica@mj.gov.br
- Localização física: sala 200, 2º andar, Ed. Sede ( há uma placa na porta com o nosso logotipo).
O assédio sexual é crime e não deve ser tolerado. DENUNCIE!
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética.
Comissão de Ética do MJSP: Nossa missão é promover nossos valores criando uma cultura em que o Respeito e a Ética prevaleçam.