Tomada de Contas Especial - TCE
A Tomada de Contas Especial - TCE é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Sobre o processo em questão, o Ministro do MJSP vem exercendo o seu papel de supervisor ministerial, com o apoio desta Assessoria Especial de Controle Interno, quando ocorre dano ao erário, conforme Incisos. I, II, VII e VII do Art. 3º do Anexo I ao Decreto nºs 9.662/2019 e 11.103/2022.
O Tribunal de Contas da União é o órgão constitucional para julgamento das contas no Brasil. Para TCE foi criado o Sistema e-TCE, para inserção das TCE em cada órgão instaurador no Brasil.
Tomada de Contas Especial -TCE (Exercício 2020)
Em 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, existe a seguinte situação:
Tomada de Contas Especial -TCE (Exercício 2021)
Em 2021, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, existe a seguinte situação:
Fonte: Sistema e-TCE TCU - Posição: Dezembro 2021
As TCE instauradas em 2021 estão assim distribuídas, por motivação de sua instauração:
Tomada de Contas Especial -TCE (Exercício 2022)
Em 2022, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, existe a seguinte situação:
As “TCE em elaboração” são aquelas em que as unidades concedentes ou contratantes encontraram alguma inconsistência e estão finalizando as medidas administrativas para caracterizar ou elidir o dano ao erário, conforme descrito no Art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71/2012 e suas alterações.
As “TCE encaminhadas à CGU” são as que já tiveram caracterizado o dano ao erário e são submetidas à Controladoria-Geral da União para análise e emissão do Relatório de Auditoria, Certificado de Auditoria e Parecer Conclusivo do Dirigente do Órgão de Controle Interno.
Após a análise da CGU, o processo de TCE retorna para a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para preparação do Pronunciamento do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, atendendo ao disposto no artigo 52 da Lei nº 8.443/1992, que trata da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União c/c com o art. 10 da Decisão Normativa TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016, que detalha os procedimentos de constituição da tomada de contas especial.
Assim que o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública assina o pronunciamento ministerial, atestando ter tomado conhecimento da instauração da TCE, o processo é enviado ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
Os “Débitos de pequeno valor” são processos em que o dano ao erário é menor que R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor limite mínimo para encaminhar a TCE ao Tribunal de Contas. Contudo, embora esses processos não sejam enviados ao TCU, ficam lançados no Sistema e-TCE para acompanhamento, conforme determina a Portaria TCU nº 122/2018.
As TCE encaminhadas ao TCU em 2022 estão assim distribuídas, por motivação de sua instauração:
Fonte: e-TCE - Posição de 30/12/2022.