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O Plano Plurianual (PPA) representa o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo adotado pelo Governo Federal. Este documento delineia as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, englobando despesas de capital, tais como investimentos, bem como outras delas decorrentes, incluindo os programas de duração continuada. Ele compreende o planejamento detalhado da execução das políticas públicas, visando alcançar os resultados desejados para o bem-estar da população em diversas áreas. O PPA é formalmente estabelecido por meio de lei, com uma vigência que se estende ao longo de quatro anos.
A elaboração do PPA inicia-se por meio de um projeto de lei proposto pelo Poder Executivo, o qual deve ser submetido ao Congresso Nacional até quatro meses antes do término do primeiro ano de mandato do presidente. O novo Plano é então sujeito a avaliação e votação pelos congressistas, sendo devolvido ainda no mesmo ano para a sanção presidencial. Ao longo de sua vigência, o PPA orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição Federal estipula ainda que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais devem ser desenvolvidos em conformidade com o PPA.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública assume a responsabilidade direta por dois Programas e Apoio Transversal em outros três no Plano Plurianual 2024/2027. A administração do plano engloba a execução das políticas públicas associadas a cada um dos programas finalísticos, além do monitoramento, avaliação e revisão regular dos objetivos, entregas, indicadores e metas estabelecidos. Esse processo visa assegurar o acompanhamento contínuo das políticas, com o propósito de garantir a realização dos resultados esperados pela sociedade.
Programas Finalísticos Diretos:
Apoio aos Programas Transversais: