Atos internacionais
Atos internacionais correspondem, segundo a prática brasileira, a tratados, acordos, memorandos de entendimento, ajustes complementares, convenções ou protocolos que criem normas e regulamentos entre as Partes. No âmbito do MJSP, cabe às áreas técnicas a negociação desses atos, em parceria com a Assessoria Especial Internacional – ASINT, com base no que dispõe a Portaria nº 453, de 31 de agosto de 2020.
Nos últimos dois anos, foram assinados 47 Atos Internacionais, entre Tratados e Memorandos de Entendimento interinstitucionais. Ainda, foram iniciadas negociações para a futura assinatura de 135 Atos em temáticas diversas.
A presente Portaria dispõe sobre a tramitação e propostas de atos internacionais no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para padronização e regulamentação de fluxo.
Para melhor ilustrar as informações contidas na Portaria 453, esta Assessoria Especial Internacional elaborou um fluxograma com o objetivo de facilitar o entendimento do servidor acerca das etapas necessárias para a formalização de atos internacionais e interinstitucionais. O objetivo é orientar os agentes públicos e os órgãos que compõe a estrutura do MJSP para conferir uniformidade na tramitação, empreendendo celeridade aos procedimentos.
Acordos internacionais
Acordos Internacionais são atos escritos regidos pelo direito internacional, que constem de um ou mais instrumentos, independentemente da denominação específica, tais como tratados, acordos, memorandos de entendimento, convenções, pactos e protocolos.
Atos Interinstitucionais Internacionais
São atos de natureza internacional celebrados exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional, e suas contrapartes estrangeiras ou instituições correlatas, desde que não gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, não criem obrigações para o Estado.