DESTAQUES
Rede Nacional de Recuperação de Ativos - RECUPERA
Perguntas e Respostas
- O que é?
A Rede Recupera é uma instância de articulação institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública para fins de identificação, apreensão, administração, alienação e destinação de ativos relacionados à prática ou ao financiamento de infração penal.
- Qual o objetivo?
Potencializar o processo de recuperação de ativos, além de estabelecer um ambiente seguro para o compartilhamento de experiências, metodologias de trabalho, boas práticas, capacitação integrada, protocolos, dentre outras possibilidades de fortalecimento das unidades de Recuperação de Ativos das Polícias Civis e Federal.
- O que regulamenta?
Portaria do MJSP nº 533, de 11 de dezembro de 2023.
A Portaria está disponível aqui!
- Quem coordena a Rede?
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENASP/MJSP por meio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência – DIOPI.
- O que são as unidades de recuperação de ativos nas PCs e PF?
São unidades dedicadas a acompanhar os procedimentos relacionados à recuperação de ativos, nos âmbitos judicial e administrativo, atuando em todas as suas etapas, quais sejam, identificação, apreensão, administração, alienação e destinação de ativos.
- Qual a importância da recuperação de ativos?
A recuperação de ativos é essencial para o Estado e a segurança pública, pois devolve recursos obtidos ilegalmente, enfraquece e promove a asfixia financeira das organizações criminosas, e permite reinvestir esses recursos em políticas públicas. Isso fortalece a capacidade de combate ao crime, promove justiça e equidade na sociedade, e desestimula atividades ilícitas ao mostrar que o crime não compensa financeiramente.
- Quem integra a Rede?
Integram a Recupera:
I - a Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência - Diopi da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp;
II - a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal - Dicor/PF;
III - o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Interacional - DRCI da Secretaria Nacional de Justiça - Senajus;
IV - a Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça - DGA da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad; e
V - as Polícias Civis, por meio de suas unidades de Recuperação de Ativos, devidamente constituídas.
Adesão
As Polícias Civis integram a Recupera mediante Termo de Adesão firmado entre seu representante legal e a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Poderão ser convidados a participar das ações da Recupera, na qualidade de colaboradores, os órgãos e entidades públicas que demonstrem relação entre a sua atividade-fim e a recuperação de ativos.
CONARA - Conselho de Recuperação de Ativos
O Decreto de nº 11.842, de 21 de dezembro de 2023 institui o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos - Conara, órgão consultivo, de caráter permanente, integrante do Sistema de Justiça.
O Conara fica responsável por discutir e aprovar o Plano Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos, atuar junto a comitês interinstitucionais que abordam o tema, acompanhar e propor Projetos de Leis, atuar perante outros órgãos públicos, entes privados e organismos internacionais, receber demandas da Rede Nacional de Recuperação de Ativos, identificar e difundir boas práticas sobre recuperação de ativos no âmbito do Poder Executivo, do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos das três esferas de Governo, entre outros.
A Recupera possui representação no Conara.