PRONASCI II
PRONASCI – PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA COM CIDADANIA
Instituído pela Lei nº 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.
Executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública.
O PRONASCI destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas com a promoção dos direitos humanos, intensificando uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos de gênero, étnico, racial, geracional, de orientação sexual e de diversidade cultural.
São focos prioritários dos programas, projetos e ações que compõem o PRONASCI:
I - foco etário: população juvenil de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos;
II - foco social: jovens e adolescentes egressos do sistema prisional ou em situação de moradores de rua, famílias expostas à violência urbana, vítimas da criminalidade e mulheres em situação de violência;
III - foco territorial: regiões metropolitanas e aglomerados urbanos que apresentem altos índices de homicídios e de crimes violentos;
IV - foco repressivo: combate ao crime organizado.
DECRETO Nº 11.436, DE 15 DE MARÇO DE 2023 - PRONASCI II
São eixos prioritários do Pronasci 2:
I - fomento às políticas de enfrentamento e prevenção de violência contra as mulheres;
II - fomento às políticas de segurança pública, com cidadania e foco em territórios vulneráveis e com altos indicadores de violência;
III - fomento às políticas de cidadania, com foco no trabalho e no ensino formal e profissionalizante para presos e egressos;
IV - apoio às vítimas da criminalidade; e
V - combate ao racismo estrutural e aos crimes decorrentes.
Os eixos prioritários referidos no caput visam contribuir para a consecução das metas e das ações estratégicas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, previstas no Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021.
Os eixos do PRONASCI II estão relacionados as seguintes Metas e Ações do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Meta 1: Reduzir a taxa nacional de homicídios para abaixo de 16 mortes por 100 mil habitantes até 2030.
Meta 2: Reduzir a taxa nacional de lesão corporal seguida de morte para abaixo de 0,30 morte por 100 mil habitantes até 2030.
Meta 4: Reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres para abaixo de 2 mortes por 100 mil mulheres até 2030.
Meta 11: Aumentar em 185% o quantitativo de presos que exercem atividade laboral, com o total de 363.414 presos em atividades laborais até 2030.
Meta 12: Aumentar em 185% o quantitativo de presos que exercem atividades educacionais, com o total de 218.994 mil presos em atividades educacionais até 2030.
Ação estratégica 2: Desenvolver e apoiar a implementação de programas e projetos que favoreçam a execução de ações preventivas e repressivas articuladas com outros setores, públicos e privados, para a redução de crimes e conflitos sociais.
Ação estratégica 9: Promover o aparelhamento e a modernização da infraestrutura dos órgãos de segurança pública e defesa social.
Ação estratégica 10: Aperfeiçoar as atividades de segurança pública e defesa social por meio da melhoria da capacitação e da valorização dos profissionais, do ensino e da pesquisa em temas finalísticos e correlatos.
Ação estratégica 11: Aperfeiçoar as condições de cumprimento de medidas restritivas de direitos, de penas alternativas à prisão e de penas privativas de liberdade, com vistas à humanização do processo e redução dos índices gerais de reincidência.
Ação estratégica 12: Desenvolver e apoiar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas às mulheres, aos jovens e a outros grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.