Construção de 40 Casas da Mulher Brasileira
Construção de 40 Casas da Mulher Brasileira em parceria com o Ministério das Mulheres
Parceria entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério das Mulheres para a coordenação, contratação, acompanhamento, execução, supervisão e avaliação das ações para a construção e equipagem de até 40 unidades das Casas da Mulher Brasileira, de acordo com o previsto no art 3º, parágrafo 2º do Decreto 11.431/2003.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável pela reserva, empenho e pagamento dos serviços para a contratação das empresas responsáveis por projetos de adaptação, obras de construção e equipagem de unidades da Casas da Mulher Brasileira, e o Ministério das Mulheres será responsável pela coordenação de processo de seleção dos municípios que receberão as CMBs, conforme os critérios abaixo mencionados, bem como pela entrega ao MJSP dos Projetos Executivos Padrão para a construção das CMBs e as especificações técnicas para a compra de equipamentos para cada unidade.
O Ministério das Mulheres também irá acompanhar todas as etapas de construção das CMBs nos municípios, e prestar apoio técnico necessário.