Bolsa-Formação 2024
Comunicado Importante
Brasília, 06/11/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que em virtude da necessidade de ajustes no Sisfor, a fim de assegurar o cumprimento dos critérios de classificação previstos no Edital n.º 16/2024 e na Portaria MJSP n.º 712/2024, foi realizada uma reclassificação dos requerimentos de inscrição para o ciclo 2024 do Projeto Bolsa-Formação.
Como consequência, haverá uma redistribuição das vagas, o que poderá resultar na desclassificação de alguns candidatos e na classificação de outros.
Ressalta-se que a medida foi tomada para garantir que todos os procedimentos do certame fossem conduzidos conforme as normas estabelecidas, assegurando a imparcialidade e a conformidade com as regras previstas.
Por ocasião da reclassificação, todos os candidatos serão informados via e-mail sobre a sua situação.
Comunicado Importante
Brasília, 19/09/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa a publicação do Edital Senasp n.º 24/2024 que altera o Edital n.º 16/2024, publicado na Edição 146, Seção 3, página 142, do Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2024, alterado pelo Edital n.º 17/2024, publicado na Edição 159, Seção 3, página 150, do Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 2024 e pelo Edital n.º 22/2024, publicado na Edição 171, Seção 3, página 137, do Diário Oficial da União do dia 4 de setembro de 2024, referente à oferta de cursos no âmbito do Projeto Bolsa-Formação. O objeto se refere à alteração do status dos requerimentos de inscrição não habilitados pela Gestão Federal, bem como ajustes no procedimento de recurso e no cronograma do Ciclo 2024 do Projeto Bolsa-Formação.
Os interessados devem consultar o novo cronograma disponível no Edital n.º 24/2024 para mais informações.
Comunicado Importante
Brasília, 13/09/2024 - Todos os inscritos que não receberam notificação por e-mail sobre sua habilitação até a data de 12/09/2024 deverão aguardar novas orientações, assim como a retificação do Edital com alterações no cronograma.
Comunicado Importante
Brasília, 04/09/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que o cronograma constante no Anexo I do Edital nº 16/2024, referente ao Projeto Bolsa-Formação do Pronasci 2, passou por ajustes. A etapa de classificação, anteriormente prevista para o dia 03/09/2024, foi alterada para o dia 12/09/2024. A frequência nos cursos ocorrerá de 20/09/2024 a 19/10/2024. Contudo, a previsão de pagamento permanece inalterada.
Os interessados devem consultar o novo cronograma disponível no Edital n.º 22/2024 para mais informações.
Comunicado Importante
Brasília, 23/08/2024 - Prezados discentes, coordenadores e sub-coordenadores do Projeto Bolsa-Formação Pronasci 2,
Gostaríamos de informar que identificamos um erro no sistema que causou uma classificação incorreta e o envio indevido de e-mails para alguns usuários. A equipe está trabalhando diligentemente para corrigir o problema.
A classificação será realizada conforme o cronograma estipulado no Edital 16/2024, com a data de realização prevista para 03/09/2024.
Pedimos desculpas pelos transtornos e agradecemos pela compreensão e paciência de todos.
Comunicado Importante
Brasília, 16/08/2024 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) esclarece que o Pronasci é um programa do Governo Federal coordenado pelo MJSP, sendo assim não é de qualquer responsabilidade do Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro.
Deste modo, qualquer dúvida relacionada ao Projeto Bolsa-Formação do Pronasci 2 deve ser encaminhada ao e-mail bolsaformacao@mj.gov.br.
Comunicado Importante
Brasília, 12/08/2024 - Informamos aos coordenadores locais e candidatos interessados em participar do Ciclo 2024, conforme o Edital n.º 16/2024, que a apresentação das Certidões Negativas de Antecedentes Militares emitidas pela Justiça Militar Estadual e da União é obrigatória para TODOS OS CANDIDATOS, independentemente do órgão de origem.
Portanto, mesmo que no Sisfor o requerimento de inscrição mencione a "Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Militar da União (para militares)", TODOS OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTÁ-LA. Isso inclui policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, guardas municipais e membros dos órgãos de perícia oficial.
Informamos ainda que a correção na Plataforma Sisfor já está sendo providenciada.
Para esclarecer as principais dúvidas, apresentamos as informações a seguir:
1. Quais entes federados podem participar do projeto nesse ciclo?
Resposta: Estados e municípios que firmarem termo de adesão com a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos do art. 8º-E, da Lei n.º 11.530/2007, artigos 4º e 5º, do Decreto n.º 11.436/ 2023 e, art. 9º da Portaria MJSP n.º 712/2024.
2. Quais profissionais poderão se candidatar ao Bolsa-Formação?
Resposta: Poderão participar apenas servidores efetivos e ativos pertencentes às carreiras das Polícias Militar, Civil e Penal, do Corpo de Bombeiros Militar, dos órgãos oficiais de Perícia Criminal e das Guardas Municipais.
3. Participei do ciclo anterior, posso me candidatar neste ciclo?
Resposta: Sim, é possível que alguém que participou da primeira edição do Projeto participe da seleção deste ciclo, desde que atenda aos critérios de elegibilidade e às regras estabelecidas no edital.
- Limite de cursos: O candidato não poderá ter frequentado mais de 3 cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-Formação nos últimos 12 meses.
- Curso diverso: O candidato não poderá ter sido aprovado, em ciclos anteriores do Projeto, no mesmo curso para o qual pretende se inscrever.
- Critérios de classificação: Na etapa de classificação, um dos critérios de desempate prioriza os profissionais que ainda não tenham recebido o benefício durante o Pronasci 2, e que não tenham abandonado ou sido reprovado em cursos do Projeto.
4. Quais são os critérios de elegibilidade para os candidatos?
Resposta: Conforme item 2.3 do Edital n.º 16/2024, para se inscrever nos cursos deste Ciclo, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I. Ser servidor público efetivo, da ativa, de ente federativo que tenha assinado termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação e ao Pronasci 2;
II. Pertencer a uma das carreiras profissionais estabelecidas como público-alvo do Projeto Bolsa-Formação, conforme art. 6º do Decreto n.º 11.436, de 15 de março de 2023;
III. Perceber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), excluídos os valores referentes ao 13º salário, férias e às verbas que possuam relação analógica com as indicadas no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852, de 04 de fevereiro de 1994;
IV. Não ter sido condenado pela prática de infração administrativa, de natureza grave, nos últimos cinco anos, apresentando certidão negativa emitida pela Corregedoria ou unidade correcional do órgão;
V. Não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, apresentando as certidões negativas criminais da primeira e segunda instância das Justiças Estadual, Federal e da Justiça Militar;
VI. Apresentar certidão de tempo de serviço na instituição, ou documento equivalente;
VII. Não estar cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública, exceto nas Secretarias de Segurança Pública, Defesa Social, Administração Penitenciária, ou congêneres, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios aos quais pertence à instituição de origem do candidato;
VIII. Apresentar declaração de exercício de atividade típica de segurança pública;
IX. Não estar usufruindo licença para tratamento de interesse particular;
X. Não possuir pendências junto aos órgãos públicos federais, registradas no Relatório de Dívidas Inscritas no Cadin Federal, de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, apresentando, para tanto, documentação comprobatória;
XI. Estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal do Brasil; e
XII. Estar com o cadastro no Sinesp completo e devidamente atualizado.
5. Como posso me candidatar ao projeto?
Resposta: As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Sistema Nacional do Bolsa- Formação (Sisfor).
O acesso ao Sisfor será realizado por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). Por essa razão, é essencial que os profissionais interessados no Projeto e que não possuam cadastro no Sinesp, realizem o pré-cadastro no sistema, conforme orientações contidas no tutorial disponibilizado no link a seguir:
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/pre-cadastro
Para os servidores que já possuem cadastro no Sinesp, é crucial verificarem se seus dados estão atualizados. É importante manter os cadastros atualizados, haja vista ser um requisito para participação no Projeto Bolsa-Formação. Portanto, siga as orientações do link abaixo para assegurar que seu cadastro no Sinesp esteja em conformidade.
https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral
6. Como será realizada a classificação dos candidatos?
Resposta: Conforme previsto no item 4.7 do Edital nº 16/2024, a classificação será realizada automaticamente pelo Sisfor, priorizando quem, pela ordem:
- Não recebeu o benefício durante cilos anteriores do Pronasci 2;
- Não abandonou ou foi reprovado em curso do Pronasci 2;
- Tem menos tempo de serviço na instituição; e
- É de maior idade.
7. Qual a diferença entre as certidões “local de moradia” e “local de trabalho”?
Resposta: Dentre as exigências para participar do Projeto, está a obrigatoriedade de apresentar certidões de antecedentes criminais de 1ª e 2ª instância, emitidas pela Justiça Estadual do local de moradia e do local de trabalho.
Assim, o candidato que residir e trabalhar na mesma circunscrição judicial, precisará apresentar apenas uma certidão de 1ª e 2ª instância da Justiça Estadual, anexando o mesmo documento nos campos indicados no requerimento de inscrição. Caso a circunscrição judicial do local trabalho seja diferente do local de moradia, o candidato deverá anexar ao seu requerimento as respectivas certidões.
8. Onde posso obter a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Militar Estadual?
Resposta: A certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Militar Estadual é emitida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJ) e, no caso dos Estados do Rio Grande do Sul (RS), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP), pelos respectivos Tribunais de Justiça Militares, podendo ser emitidas nos seguintes endereços:
https://www.tjmrs.jus.br/certidoes/solicitar
https://restrito.tjmmg.jus.br/ceneg/#/emitir
https://certidoes.tjmsp.jus.br/#/
9. Quem são o coordenador e os subcoordenadores locais do Projeto Bolsa-Formação?
Resposta: Aos coordenadores e subcoordenadores estaduais, distritais ou municipais caberá a tarefa de validar os requerimentos de inscrição dos candidatos no Sisfor. Além disso, eles serão responsáveis por comunicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) os casos de cancelamento da bolsa.
10. Fui indicado como coordenador ou subcoordenador local. Poderei participar do projeto como beneficiário?
Resposta: Sim. Os coordenadores e subcoordenadores não estão impedidos de participar como beneficiários no Projeto Bolsa-Formação. No entanto, por razões de imparcialidade, tais servidores não poderão validar os próprios requerimentos, sendo responsabilidade de outro coordenador ou subcoordenador local a aprovação de suas candidaturas. Isso visa garantir a transparência e equidade no processo de seleção dos beneficiários.
11. Em quais casos a bolsa poderá ser cancelada?
Resposta: Para fazer jus à concessão da bolsa, o candidato deverá atender aos requisitos descritos no item 2.3 do Edital nº 16/24 e não incorrer, durante a execução do curso, nas hipóteses de cancelamento da bolsa, abaixo listadas, sem prejuízo do dever de restuir aos cofres públicos os valores porventura recebidos indevidamente:
I. for reprovado ou abandonar o curso no qual foi matriculado;
II. apresentar informações ou documentos falsos;
III. solicitar sua exclusão do curso;
IV. ser condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V. for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública, exceto nas Secretarias de Segurança Pública, Defesa Social, Administração Penitenciária ou congêneres, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
VI. usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII. romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte, quando da homologação do requerimento;
VIII. aposentar-se ou ser transferido para a inatividade; ou
IX. falecer.
O benefício também não será devido caso o termo de adesão assinado com o ente federativo ao qual o servidor esteja vinculado seja cancelado, exceto se o beneficiário já estiver aprovado no curso para o qual foi matriculado, com seu requerimento devidamente homologado pela gestão federal.
Seguem abaixo os normativos que disciplinam o Pronasci e o Projeto Bolsa-Formação (Ciclo 2024):
- EDITAL SENASP N.º 24, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 - 3ª RETIFICAÇÃO
- EDITAL SENASP N.º 22, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 - 2ª RETIFICAÇÃO
- EDITAL SENASP N.º 17, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 - 1ª RETIFICAÇÃO
- EDITAL SENASP N.º 16, DE 29 DE JULHO DE 2024
- PORTARIA MJSP N.º 712, DE 24 DE JUNHO DE 2024
- DECRETO N.º 11436, DE 15 DE MARÇO DE 2023
- LEI N.º 11.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Demais dúvidas deverão ser enviadas ao e-mail: bolsaformacao@mj.gov.br