Governança
Conforme previsto no inciso XVIII do art. 2º da Lei nº 13.971/2019, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, governança pode ser definida como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle utilizados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, com vistas à consecução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
Nos termos do art. 6º do Decreto nº 10.822/2021, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o acompanhamento da implementação das ações estratégicas e o monitoramento dos indicadores e das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030. O mesmo decreto, em seu artigo 8º, prevê que ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública deverá instituir o sistema de governança do PNSP.
Na esteira dos dispositivos citados acima, foi editada a Portaria do Ministro nº 543/2021, publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2021, através da qual foi instituído o Sistema de Governança do PNSP 2021-2030. Esse sistema tem como objetivos, em síntese, viabilizar a implementação e a avaliação permanente, permitir o monitoramento e o controle dos resultados e promover a gestão e o controle das ações estratégicas do PNSP.
A Portaria do Ministro nº 543/2021 também instituiu dois colegiados de governança, que são o Comitê Executivo de Governança (CEG-PNSP), responsável pelo acompanhamento estratégico do PNSP, atuando com foco no processo decisório superior, e a Comissão Técnica de Governança do PNSP (CT-PNSP), que possui como atribuições, dentre outras, a de exercer o monitoramento contínuo das ações estratégicas do PNSP e de propor melhorias ao processo de governança.
Para operacionalizar a governança, foram estabelecidos níveis de monitoramento e avaliação, que são:
- Nível N1, coordenado pelo Comitê Executivo de Governança do PNSP (CEG-PNSP);
- Nível N2, coordenado pelos órgãos e unidades integrantes do MJSP, em articulação com suas unidades subordinadas e com os entes federados; e
- Nível N3, coordenado pelos entes federados e seus órgãos de segurança pública e defesa social, subordinados e locais.
Conforme demonstrado no gráfico, na reunião de Nível N1 o Comitê Executivo de Governança do PNSP coordenará os trabalhos de maneira a possibilitar a discussão dos integrantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública com suas unidades subordinadas acerca da implementação das ações, resultados e deliberação de novas diretrizes.
No que tange ao gerenciamento, a referida Portaria prevê que a Senasp, em articulação com a Seopi, a Segen, a Senajus e a Senad, deverá organizar e coordenar a reunião de Nível N2 com as Secretarias dos Estados e do Distrito Federal. Da mesma forma, o Depen, a PF e a PRF deverão organizar e coordenar a reunião do Nível N2 com as suas respectivas unidades subordinadas.
Em relação à reunião de Nível N3, a governança deverá ser exercida observando o processo de articulação das unidades subordinadas ao MJSP com as instituições de segurança pública do Susp, de forma a garantir o fluxo de informações necessárias ao processo de monitoramento e avaliação do PNSP e interlocução entre as esferas federal, estadual e distrital.
Presente na tabela 1 do anexo da Portaria nº 543/2021, o cronograma das reuniões de Governança do Plano Nacional de Segurança Pública indica que as reuniões de Nível 1 e 2 serão realizadas trimestralmente e as reuniões da Comissão Técnica de Governança do PNSP (CT-PNSP) ocorrerão mensalmente.
Por fim, conclui-se que o Plano Nacional de Segurança Pública foi implementado pelo conjunto das 12 ações estratégicas, desdobradas em políticas públicas e projetos estratégicos, cada um contendo produtos específicos, e que o conjunto destes produtos permitirá o monitoramento e avaliação do Plano, possibilitando a ampla percepção da segurança pública no país e, consequentemente, a determinação de prioridades pelos gestores.