Ciclos de Implementação
A Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, estabelece que o Plano Nacional de Segurança Públicae Defesa Social deve ter duração de dez anos. A fim de otimizar sua aplicação, o PNSP deve serestruturado em ciclos de implementação bienais.A dinâmica de implementação do PNSP por meio de ciclos bianuais permite que o temasegurança pública possa ser abordado de acordo com o dinamismo que lhe é peculiar. A governançado PNSP, aliada ao processo de monitoramento, acompanhamento e avaliação, permitirá os ajustesnecessários e o aperfeiçoamento dos ciclos seguintes. Vale destacar que são previstas avaliaçõesanuais do Plano, que devem ocorrer até o dia 30 de abril do ano subsequente.
Assim, considerado o horizonte do Plano, os Ciclos de Implementação são:
a) Ciclo I: 2021-2022;
b) Ciclo II: 2023-2024;
c) Ciclo III: 2025-2026;
d) Ciclo IV: 2027-2028; e
e) Ciclo V: 2029-2030.