Apresentação
Em 2018, houve um importante avanço no âmbito da Segurança Pública no País com a aprovação pelo Congresso Nacional da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e da instituição do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Com isso, foram estabelecidos princípios, diretrizes, objetivos, meios e instrumentos para implementação, bem como a definição dos integrantes do Susp dentre outros aspectos.
Ainda naquele ano, houve a aprovação da Lei que reformula o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), alterando, em especial, a fonte de receitas por meio do direcionamento de recursos provenientes de loterias para o Fundo, garantindo assim meios orçamentários e financeiros para o financiamento das ações de melhoria na Segurança Pública.
Outro normativo importante foi o Decreto nº 9.630/2018, que instituiu o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP). Entretanto, foram identificadas fragilidades pelos órgãos de controle para sua implementação. Com isso, houve a necessidade de revisão desse Plano a fim de aprimorá-lo e tornar sua implementação, monitoramento e avaliação factíveis e, assim, possibilitar medidas efetivas para melhoria da segurança da população.
A partir da colaboração dos próprios órgãos de controle, por meio de consultoria, foram aplicadas metodologias de análise ex ante e utilização de modelos lógicos de políticas públicas, para que houvesse uma reformulação do Plano.
Em fase seguinte, o texto foi submetido a consulta pública onde foram recebidas contribuições tanto do público em geral quanto das próprias instituições de segurança e demais órgãos dos três poderes.
Ajustes foram feitos e o texto aperfeiçoado. Em seguida, houve um alinhamento ao orçamento, sem o qual haveria dificuldades de monitoramento do gasto público. Neste sentido, o monitoramento e a avaliação das ações estratégicas, dos indicadores e das metas poderão ser acompanhadas por meio de painel de dados, permitindo maior transparência e possibilidade de participação social no processo.
O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 prevê um sistema de governança composto por mecanismos de liderança, estratégia e controle, por meio de um Comitê de Governança Estratégica, objetivando avaliar, direcionar e monitorar a gestão e a condução da política pública, conforme diretrizes do Governo Federal.
As ações estratégicas do Plano estão alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e relacionadas às metas a serem alcançadas. Essas ações estratégicas reforçam a necessidade de governança e gestão; ações preventivas e repressivas a crimes; a fiscalização e atuação em locais de risco; integração operacional e de sistemas; gestão de ativos oriundos do crime; combate à corrupção, às drogas ilícitas, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro; melhoria da investigação e da perícia; fortalecimento de atividade de inteligência; modernização das instituições de segurança; capacitação, pesquisa e valorização dos profissionais; aperfeiçoamento do sistema penal; e prevenção e repressão à violência contra as mulheres e grupos vulneráveis.
Um ponto de destaque na atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública junto aos entes subnacionais é o trabalho de orientação para elaboração ou ajustes dos seus planos de segurança. Permitindo alinhamento de ações e efetividade nos resultados. É preciso ressaltar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nesse processo, sem os quais a efetividade do Plano ficará prejudicada.
Desta forma, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 pretende, com base em evidências, direcionar os esforços e recursos públicos nas causas dos diversos focos de violência e criminalidade. Com isso, trará como consequência resultados concretos, medidos por meio de indicadores padronizados, gerando assim a melhoria da sensação de segurança da sociedade, bem como na imagem do País.
Brasília, 28 de setembro de 2021.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro da Justiça e Segurança Pública