Ações Estratégicas
Fundamentas em modelos lógicos, foram elaboradas ações estratégicas que relacionam os objetivos da PNSPDS aos atores envolvidos, aos modelos e às metas propostas por esta revisão do PNSP, conforme visto anteriormente.
Em um primeiro esforço, foram elaboradas 37 (trinta e sete) ações estratégicas. Estas compunham o material submetido à consulta interna das unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a uma consulta pública através da plataforma e-Democracia e à colaboração de outros órgãos e entidades federais, por meio de ofícios. Ao final desta etapa do processo, o rol de temas considerados estratégicos foi ampliado consideravelmente. Essa ampliação ganhou forma nas 12 (doze) ações propostas a seguir, cada uma delas com o aporte de alíneas, a fim de abranger todos os temas detectados anteriormente, sem impedir a atuação em outras frentes que se venha a perceber como igualmente estratégicas. Em paralelo, a otimização das ações estratégicas buscou proporcionar o seu devido alinhamento com o orçamento, visando monitoramento, controle e avaliação dos gastos públicos no PNSP.
O processo de reavaliação bianual das ações estratégicas objetiva tanto a sua continuidade por toda a vigência do Plano, quanto a adequação e inserção de novas ações estratégicas que se venha a perceber como necessárias.
Cada uma das ações estratégicas prevê, além da menção ao Ciclo de Implementação, outras características fundamentais para sua execução, como os órgãos responsáveis, as metas PNSP relacionadas e os objetivos, extraídos da PNSPDS, cujo atendimento elas visam contemplar.
Especificamente acerca dos órgãos responsáveis, optou-se por nomear somente aqueles que compõem a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Trata-se de uma decisão gerencial diretamente relacionada à autonomia federativa dos entes: ainda que exista um certo alinhamento necessário entre determinadas ações e as instituições estaduais, distritais ou municipais, essa conexão é de gestão exclusiva do respectivo ente federado. Sendo assim, a atribuição de responsabilidades somente aos órgãos do MJSP indica aquele responsável por articular aquela ação, acompanhar seu andamento, propor atividades e coletar resultados junto aos entes federados.
Ação estratégica 1: Promover, viabilizar, executar e aprimorar ações de governança e gestão da segurança pública e defesa social do País.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Implementar políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade, de maneira integrada com os entes federativos e na forma estabelecida no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030;
b) Financiar a implementação de políticas e o fortalecimento das instituições de segurança pública e defesa social por meio de transferências de recursos federais na modalidade fundo a fundo;
c) Aprimorar as rotinas de governança e gestão de planos, programas, projetos e ações de segurança pública e defesa social;
d) Garantir a participação efetiva da sociedade nos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social;
e) Garantir a participação efetiva dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social nos processos de acompanhamento da execução e da avaliação dos resultados do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030;
f) Implementar formas de acompanhamento, com vistas à transparência ativa e à participação social, nos processos de execução e avaliação de alcance dos resultados das ações estratégicas, das metas e dos indicadores do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030;
g) Apoiar, tanto financeira quanto metodologicamente, a elaboração de planos estratégicos de segurança pública e defesa social dos entes federativos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - Susp, alinhados ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030;
h) Integrar e promover a articulação harmônica e permanente dos integrantes do Susp por meio da implementação da governança do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 e dos planos de segurança pública e defesa social dos entes federativos;
i) Racionalizar a destinação de recursos para a segurança pública por meio da adoção de critérios técnicos e da gestão por resultados;
j) Fomentar estratégias para maior eficiência no uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e de outras fontes de financiamento, com subsídio à participação coletiva no debate sobre a segurança pública e defesa social; e
k) Promover a cooperação e a articulação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais com vistas ao alcance das metas estabelecidas e os objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Ação estratégica 2: Desenvolver e apoiar a implementação de programas e projetos que favoreçam a execução de ações preventivas e repressivas articuladas com outros setores, públicos e privados, para a redução de crimes e conflitos sociais.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Desenvolver, apoiar e implementar programas e projetos destinados às ações preventivas e de salvaguarda, e conjugar esforços de setores públicos e privados, inclusive de polícia comunitária e de atuação municipal;
b) Aprimorar os sistemas de controle de armas de fogo, artefatos explosivos e material controlado, bem como fortalecer o compartilhamento das informações entre as instituições envolvidas para diminuir o quantitativo de armas ilegais em circulação;
c) Promover a atuação padronizada dos órgãos de segurança pública e defesa social;
d) Aprimorar as ações de prevenção e fiscalização de áreas de risco de calamidade, de incêndios, de desastres, de acidentes, com vistas à maior preservação do patrimônio, da segurança coletiva e da integridade das pessoas;
e) Implementar e aprimorar atividades relativas à segurança ambiental, com foco na diminuição do tráfico ilegal de animais e minerais, do mau uso do solo e de sua ocupação, dos danos à fauna, à flora e à biodiversidade, bem como a responsabilização efetiva dos agentes envolvidos;
f) Fomentar e atuar na redução de crimes e infrações de trânsito, em especial por meio do emprego de tecnologia na atividade de fiscalização;
g) Intensificar as operações integradas, preventivas e repressivas nas divisas dos Estados e do Distrito Federal, com foco no enfrentamento dos crimes de maior potencial ofensivo; e
h) Desenvolver e aprimorar ações relacionadas ao enfrentamento ao terrorismo.
Ação estratégica 3: Aperfeiçoar a atuação, a coordenação estratégica e a integração operacional dos órgãos de segurança pública e defesa social para o enfrentamento de delitos transfronteiriços e transnacionais, inclusive com a ampliação do controle e da fiscalização nas fronteiras, nos portos e nos aeroportos.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Estimular a cooperação internacional destinada à segurança pública e reforçar a prevenção e o enfrentamento qualificado e articulado dos crimes transfronteiriços e transnacionais;
b) Ampliar a prevenção e a repressão aos delitos transfronteiriços e transnacionais, com o fortalecimento do controle e da fiscalização nas fronteiras, nas rodovias, nas ferrovias, nos portos e nos aeroportos, de forma compartilhada e integrada, por meio de operações de segurança pública articulada com as Forças Armadas e os órgãos de fiscalização e controle;
c) Aprimorar o controle do tráfego internacional, a emissão de passaportes e o registro de estrangeiros; e
d) Propor e colaborar com ações para o desenvolvimento das áreas mais vulneráveis das regiões de fronteira, em articulação com outros órgãos afins, tanto civis quanto militares.
Ação estratégica 4: Aperfeiçoar a gestão de ativos provenientes da atuação de persecução penal em casos de prática e financiamento de crimes, de atos de improbidade administrativa e de ilícitos apurados e promover a sua destinação.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Aperfeiçoar os mecanismos de alienação de ativos provenientes da prática e do financiamento de crimes;
b) Aprimorar o processo de destinação de bens provenientes da prática e do financiamento de crimes ao uso pelas instituições de segurança pública;
c) Otimizar o processo de destinação de recursos financeiros provenientes da prática e do financiamento de crimes ao financiamento da segurança pública, conforme legislação pertinente; e
d) Aprimorar o conjunto de ferramentas e soluções informatizadas utilizadas para a gestão de ativos.
Ação estratégica 5: Qualificar o combate à corrupção, à oferta de drogas ilícitas, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a implementação de ações de prevenção e repressão dos delitos dessas naturezas.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Incrementar as ações relativas à cooperação jurídica internacional, inclusive quanto à recuperação de ativos;
b) Implementar e apoiar projetos e ações destinados à redução de oferta de drogas ilícitas e fortalecer os mecanismos de enfrentamento ao narcotráfico;
c) Estimular o fortalecimento de unidades especializadas;
d) Fortalecer os mecanismos de proteção dos agentes do Estado e de testemunhas como medida de enfrentamento às organizações criminosas;
e) Atuar no fortalecimento das ouvidorias e corregedorias para o combate à corrupção nas instituições integrantes do Susp;
f) Estimular a colaboração com o Ministério Público para o exercício do controle externo da atividade policial;
g) Mapear, monitorar e isolar lideranças de organizações criminosas em estabelecimentos prisionais de segurança máxima, a fim de desestruturar as organizações e impossibilitar o cometimento de crimes a partir do ambiente prisional;
h) Aperfeiçoar os sistemas e os meios de denúncias para o enfrentamento do crime organizado, da corrupção e da lavagem de dinheiro;
i) Estabelecer parcerias, por meio da atuação estatal integrada, com outros atores relacionados ao combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado;
j) Disponibilizar recursos tecnológicos e acesso a dados com o intuito de ampliar as ferramentas de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado; e
k) Fortalecer a execução de ações destinadas à desarticulação financeira de organizações criminosas.
Ação estratégica 6: Qualificar e fortalecer a atividade de investigação e perícia criminal, com vistas à melhoria dos índices de resolução de crimes e infrações penais.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Qualificar o trabalho das polícias judiciárias por meio da otimização das atividades de coleta de provas e investigação;
b) Fortalecer a comprovação da dinâmica, da autoria e da materialidade dos crimes por meio do aperfeiçoamento das atividades periciais e de polícia judiciária;
c) Envidar esforços para a devida coleta e armazenamento dos perfis genéticos, em conformidade com a legislação aplicável;
d) Promover ações que assegurem a integridade e a eficácia da cadeia de custódia de vestígios; e
e) Desenvolver e aperfeiçoar bancos de vestígios, de dados periciais e de identificação biométrica, assim como estruturar e fortalecer as redes integradas de atuação.
Ação estratégica 7: Padronizar tecnologicamente e integrar as bases de dados sobre segurança pública entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios por meio da implementação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp e do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional - Sisdepen e por meio dos dados obtidos do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e de outros sistemas de interesse da segurança pública e defesa social, com o uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) para categorização e análise.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Padronizar, integrar, coletar e consolidar dados e informações de interesse da segurança pública e defesa social, para o tratamento, a análise e a divulgação estatística;
b) Promover a modernização e a interoperabilidade dos sistemas de interesse da segurança pública e defesa social com vistas à integração, à gestão, à análise e ao compartilhamento de dados e informações;
c) Integrar e aprimorar a base de dados entre os órgãos integrantes do SNT e os demais órgãos de segurança Pública e defesa social; e
d) Ampliar os mecanismos de proteção e segurança de dados.
Ação estratégica 8: Fortalecer a atividade de inteligência das instituições de segurança pública e defesa social, por meio da atuação integrada dos órgãos do Susp, com vistas ao aprimoramento das ações de produção, análise, gestão e compartilhamento de dados e informações.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Promover ações com o objetivo de dotar as instituições de segurança pública com ferramentas de inteligência modernas, padronizadas e integradas para a produção de conhecimento, em conformidade com a legislação aplicável;
b) Atuar na estruturação e no aperfeiçoamento das atividades de inteligência penitenciária;
c) Estimular a cooperação e o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres;
d) Promover a criação e a estruturação da atividade de inteligência de trânsito;
e) Integrar os sistemas e os subsistemas de inteligência de segurança pública e promover o compartilhamento de tecnologias interagências; e
f) Estimular a articulação e a cooperação entre o sistema de inteligência de segurança pública com setores de inteligência da iniciativa privada, em conformidade com a legislação aplicável à proteção de dados.
Ação estratégica 9: Promover o aparelhamento e a modernização da infraestrutura dos órgãos de segurança pública e defesa social.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Apoiar a implementação, a estruturação e a modernização de centros integrados de comando e controle ou unidades congêneres com vistas à atuação integrada nas execução de ações de segurança pública e defesa social;
b) Modernizar e equipar os órgãos de segurança pública e defesa social para o desempenho adequado de suas atividades;
c) Modernizar e equipar os órgãos de segurança pública, em especial os de perícia oficial, para a observação adequada da cadeia de custódia de vestígios;
d) Apoiar o aparelhamento dos órgãos de segurança pública por meio da cooperação federativa; e
e) Aperfeiçoar os processos de aquisição, controle e desfazimento de produtos e materiais de segurança pública.
Ação estratégica 10: Aperfeiçoar as atividades de segurança pública e defesa social por meio da melhoria da capacitação e da valorização dos profissionais, do ensino e da pesquisa em temas finalísticos e correlatos.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Promover o ensino e a pesquisa no campo da segurança pública, da defesa social e de temas correlatos;
b) Desenvolver ensino, pesquisa e outros eventos de aprendizagem destinados à qualificação em governança e gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social;
c) Financiar a implementação de políticas com vistas à qualificação e à valorização dos profissionais de segurança pública por meio da transferência de recursos federais na modalidade fundo a fundo;
d) Promover ações de capacitação padronizada, continuada e aperfeiçoada em segurança pública;
e) Mapear a criminalidade violenta, de modo a discriminar as características regionais e locais, a fim de garantir a elaboração de planos de ações com estratégias de atuação focadas na prevenção e na resolução, baseadas em evidências, dos problemas locais;
f) Promover parcerias com instituições de ensino superior e cooperações técnicas internacionais com vistas ao aprimoramento da pesquisa, bem como ao desenvolvimento de diagnósticos e metodologias para a construção de planos de segurança;
g) Aprimorar o processo de seleção, investigação social, formação, avaliação de estágio probatório e educação continuada dos profissionais de segurança pública e defesa social;
h) Promover a atualização continuada dos perfis profissiográficos e das matrizes curriculares;
i) Elaborar diretrizes e orientações aos órgãos de segurança pública e defesa social para garantir a progressão funcional de seus profissionais por meio de critérios técnicos e objetivos;
j) Fortalecer o Programa Nacional de Qualidade de Vida dos Profissionais de Segurança Pública - Pró-vida e os demais programas relacionados à valorização desses profissionais, no intuito de elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar projetos que contribuam com o aumento da qualidade de vida, saúde biopsicossocial, moradia, assistência social e proteção;
k) Fortalecer os mecanismos de proteção dos profissionais de segurança pública e defesa social e incentivar a pesquisa e a análise de indicadores de mortos e feridos em decorrência do exercício da função ou do ofício, de forma a delinear estratégias para diminuição desses índices;
l) Promover a elaboração e a difusão de Procedimentos Operacionais Padrão - POP;
m) Realizar e fomentar pesquisas estratégicas com vistas à redução da oferta, do consumo e dos prejuízos decorrentes do uso de drogas ilícitas;
n) Qualificar o atendimento às vítimas em situação de vulnerabilidade por meio da capacitação continuada dos profissionais de segurança pública;
o) Realizar e fomentar pesquisas em inovação de produtos, equipamentos, tecnologia, métodos periciais e serviços de segurança pública, com o objetivo de certificá-los; e
p) Ampliar as ações de capacitação dos agentes públicos nos temas relacionados ao combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Ação estratégica 11: Aperfeiçoar as condições de cumprimento de medidas restritivas de direitos, de penas alternativas à prisão e de penas privativas de liberdade, com vistas à humanização do processo e redução dos índices gerais de reincidência.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Aprimorar a gestão do sistema penitenciário por meio de investimentos que permitam gerenciar de forma mais eficaz os recursos, as informações e a estrutura penitenciária;
b) Incentivar a participação da iniciativa privada na modernização do sistema penitenciário, de forma a ampliar a oferta de vagas, humanizar o cumprimento da pena e contribuir para a reinserção social por meio das parcerias público-privadas, em conformidade com as políticas penitenciárias instituídas pela União;
c) Promover melhores condições para o cumprimento de penas por meio da estruturação, do uso de tecnologias, da articulação interinstitucional, da manutenção de unidades prisionais e de projetos de ressocialização;
d) Promover mecanismos de colaboração e integração entre as instituições de segurança pública e defesa social com o Ministério Público e o Poder Judiciário;
e) Fomentar programas que objetivem a reinserção do egresso prisional no mercado de trabalho, como estratégia de ressocialização, de enfrentamento à violência, de enfraquecimento das facções criminosas e de aumento da sensação de segurança da sociedade.
Ação estratégica 12: Desenvolver e apoiar ações articuladas com outros setores, públicos e privados, destinadas à prevenção e à repressão à violência e à criminalidade relacionadas às mulheres, aos jovens e a outros grupos vulneráveis, bem como ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.
Para a sua consecução, deverão necessariamente ser observados, no mínimo, os seguintes quesitos, sem prejuízo de outras atividades exercidas em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo art. 6º da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social:
a) Qualificar o atendimento às mulheres, aos jovens e a outros grupos vulneráveis vítimas de violência, por meio da criação ou da estruturação de espaços humanizados para o atendimento e o encaminhamento adequado das vítimas;
b) Fomentar e apoiar o atendimento humanizado e integral às vítimas de violência sexual;
c) Desenvolver e ampliar os bancos de dados e os mecanismos de acompanhamento das medidas protetivas para mulheres em situação de violência, para a sua proteção integral e a responsabilização dos agressores;
d) Promover e apoiar programas e projetos que desenvolvam ações preventivas com o objetivo de reduzir a prática de crimes e de violência, especialmente aqueles que envolvam crianças e adolescentes; e
e) Promover ações entre os entes federativos e a União para o mapeamento, a prevenção e o enfrentamento ao desaparecimento e ao tráfico de pessoas.