Dúvidas Frequentes
1. Quem pode fazer a coleta de DNA?
A coleta de DNA pode ser feita por familiares de pessoas desaparecidas que não fizeram essa coleta em nenhum outro momento. Se você já doou seu material genético em algum ponto da perícia oficial, não precisa ir novamente.
2. Como funciona a busca de pessoas desaparecidas por meio do DNA?
Os bancos de DNA são administrados por peritos oficiais. Nos bancos são cadastrados continuamente DNA de pessoas de identidade desconhecida, vivas e mortas, e DNA de familiares de pessoas desaparecidas. Quando há coleta de amostras para exame de DNA dos familiares da pessoa desaparecida elas são processadas nos laboratórios de genética forense e os DNAs obtidos são então inseridos nos bancos locais e nacional de DNA. Estes perfis são comparados continuamente com DNA de pessoas de identidade desconhecida, vivas ou mortas, visando sua identificação.
3. O DNA coletado pode ser utilizado para outra finalidade que não a busca do familiar desaparecido?
Não. O DNA será utilizado exclusivamente para busca e identificação de pessoas desaparecidas.
4. Quem são os familiares que podem doar DNA?
É melhor que a coleta seja de familiares de primeiro grau da pessoa desaparecida. Se possível, é recomendado que ao menos dois familiares façam a coleta. A ordem de preferência é:
- genitores da pessoa desaparecida (mãe e/ou pai biológicos);
- filhos(as) biológicos(as) da pessoa desaparecida e e o outro genitor desses filhos(as);
- irmãos biológicos da pessoa desaparecida (filhos do mesmo pai e da mesma mãe).
Dependendo da disponibilidade de familiares da pessoa desaparecida e contexto do caso, poderão ser coletadas amostras a partir de uma composição possível das alternativas acima. Em caso de dúvidas, consulte o ponto de coleta mais próximo de você.
5. E se houver familiares da mesma pessoa desaparecida que residam em cidades/estados diferentes?
Mesmo não residindo na mesma cidade/estado, os familiares que se enquadrarem nos vínculos de parentesco mencionados acima podem realizar a coleta de DNA em pontos diferentes. Informe esta situação no ponto de coleta para fins de registro, comunicação e orientações pertinentes.
6. E se o doador não tiver condição de ir até o local de coleta de DNA?
O doador deve entrar em contato pelo telefone disponível que os responsáveis irão analisar o caso e o contexto para tentar viabilizar, na medida do possível, a coleta no local onde a pessoa se encontra.
7. Como é feita a coleta de DNA?
A coleta pode ser feita a partir de células da mucosa oral por meio de um suabe (cotonete) que é passado no interior da bochecha. Também pode ser realizada a partir da coleta de uma gota de sangue do dedo da mão.
8. Para onde vai a amostra de DNA coletada?
A amostra vai para um laboratório de genética do órgão de perícia oficial para extração de DNA e será inserido no banco de DNA local e no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
9. Onde é feita a coleta de DNA?
A coleta pode ser realizada em todas as Unidades Federativas. Entre 26 de 30 de agosto você pode ir até o ponto de coleta mais próximo de sua residência, conforme locais informados no LINK. Fora deste período, a coleta continua acontecendo nas instituições de perícia.
10. O que é preciso fazer para doar o DNA?
Você deve comparecer a um dos pontos de coleta do seu estado. Na hora da coleta irá assinar um Termo de Consentimento para a realização da doação.
11. O que levar no dia da coleta?
É preciso levar o seu documento de identificação junto com as informações do Boletim de Ocorrência de desaparecimento (número, estado de registro e delegacia). Se possível, leve cópia do Boletim de Ocorrência. Além disso, se disponível, você pode levar objetos que possam ter material genético da pessoa desaparecida (objeto de uso único e pessoal do desaparecido), por exemplo:
- amostra de cordão umbilical;
- dente que se tenha guardado;
- escova de dente
Outros esclarecimentos sobre objetos poderão ser dados pelos pontos de coleta.
12. É preciso estar em jejum?
Não é preciso estar em jejum
13. Criança também pode fazer a coleta?
Sim, desde que acompanhada pelo seu responsável legal.
14. Existe a possibilidade de fazer busca em banco de DNA em outro país?
Sim. Caso tenha suspeita de desaparecimento em outro país é importante informar isso no momento da coleta de DNA.
15. Como saber se houve identificação da pessoa desaparecida?
Caso seja identificado um vínculo genético e confirmada a identificação, os peritos vão fazer um laudo, notificar o Delegado de Polícia responsável pela investigação e a instituição que forneceu o material genético da pessoa desaparecida (hospital, abrigo, IML, etc.). A família será informada da identificação pelo órgão competente.
16. O que vai acontecer com o perfil genético depois que houver identificação da pessoa desaparecida?
Os perfis genéticos serão retirados do banco de dados após a identificação da pessoa desaparecida.
17. Quanto tempo depois do desaparecimento os familiares podem doar o DNA?
Não existe um tempo determinado. O importante é ter um Boletim de Ocorrência (BO) do desaparecimento. Caso não tenha, pode ir até a Delegacia mais próxima e registrar o fato. É importante lembrar que as pesquisas em Bancos de perfis genéticos não excluem outras possibilidades de busca das pessoas desaparecidas.
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