Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - SENAD
Descrição Geral | Contato da unidade responsável | Público-alvo atendido | Recursos investidos | Principais resultados (previstos) | Legislação relacionada | Outras publicações relacionadas |
Capacitar os agentes da Política Nacional sobre Drogas (nos seus diversos níveis, estadual, federal, conselhos municipais de saúde, etc), nas melhores práticas de redução da oferta de drogas dentro de suas competências. | CARLOS TIMO BRITO Chefe do Serviço de Articulação do Centro de Excelência (CdE) carlos.brito@mj.gov.br 61 2025 7225 | Profissionais vinculados ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) | R$15.001.998,03 (2019-2022) | 10.000 vagas ofertadas em curso de extensão universitária a distância, com tutoria e 120 horas de carga. 22.000 vagas ofertadas em 4 cursos de extensão universitária a distância, com tutoria e 80 horas de carga (cada curso). 20 vagas em curso de Mestrado Profissional em Economia, com ênfase em avaliação de políticas públicas e gestão de ativos. 400 vagas ofertadas em cursos presenciais (de 40 horas de carga) sobre Química Analítica e Toxicologia, voltados para peritos criminais oficiais estaduais. | Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019 | Coletânia de Normas Brasileiras sobre Drogas - 1920/2020 |
Executar pesquisas em novas tecnologias e novas práticas de combate ao narcotráfico e crimes conexos | GUSTAVO CAMILO BAPTISTA Coordenador-Geral de Investimentos, Projetos, Monitoramento e Avaliação.Tel.:55 61 2025-7233 gustavo.baptista@mj.gov.br | Este projeto trará benefícios para toda população brasileira | R$ 12.536.999,75 (2019-2022) | Previsto 4 projetos de pesquisa, entre eles: - Investigação do uso de álcool e drogas ilícitas entre vítimas de mortes violentas: estudo de base populacional sobre a relação entre o consumo de substâncias e mortes por causas externas nas cinco regiões do Brasil - Valor repassado R$ 2. 365.216,33 (08129.008295/2019-46); - Estimar o consumo de drogas via análise de esgotos em cidades e regiões metropolitanas relevantes do Brasil, sob diferentes escalas temporais e espaciais, em consonância com as políticas de redução de oferta coordenadas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) do Ministério da Justiça. Valor repassado R$ 7.337.963,42 (08129.008311/2019-09); - Consolidar os parâmetros técnicos mínimos necessários à utilização dos dispositivos de detecção de SPAs em fluido oral de motoristas no contexto brasileiro - Valor repassado R$ 892,020.00 (08129.015636/2017-78); - Fortalecimento do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas por intermédio da realização de pesquisas analíticas sobre a) despesas federais no âmbito da Política Nacional sobre Drogas; e b) sentenças judiciais por crimes previstos na Lei de Drogas. Valor repassado R$ 1.941.800,00 (08129.009235/2019-41) | Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019 | |
Elaboração do Plano Nacional Sobre Drogas com vigência de 5 anos. | GUSTAVO CAMILO BAPTISTA Coordenador-Geral de Investimentos, Projetos, Monitoramento e Avaliação.Tel.:55 61 2025-7233 gustavo.baptista@mj.gov.br | Toda população brasileira | R$ 0,00 (até junho/2022) | Aprovação do PLANAD pelo CONAD em 24 de maio de 2022. | Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019 | |
Utilização de tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores no trânsito brasileiro | GUSTAVO CAMILO BAPTISTA Coordenador-Geral de Investimentos, Projetos, Monitoramento e Avaliação. Tel.: 55 61 2025-7233 gustavo.baptista@mj.gov.br | Toda População Brasileira | R$ 892.020,00 (2019-2022) | Teste in loco de dispositivos de detecção de substâncias psicoativas em amostras de fluido oral. Valor repassado R$ 892,020.00 (08129.015636/2017-78) | Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019 | |
Gestão do Banco de Projetos, cuja finalidade é reunir projetos previamente habilitados, apresentados por órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual ou distrital, visando posterior formalização de instrumentos de parcerias com esses órgãos. | COORDENAÇÃO DE INVESTIMENTOS E PROJETOS CIP/CGINVEST/DPPA Tel: 2025-7205 | Órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e distrital | R$ 47.500.000,00 (previsão 2022) | Apoiar projetos previamente cadastrados no Banco de Projetos SENAD, oriundos de órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e distrital, no âmbito do eixo da redução da oferta de drogas. | Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019 | https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/banco-de-projetos-1 |
Projeto piloto baseado no conceito de "Desenvolvimento Alternativo", que visa reduzir o envolvimento de adolescentes e jovens adultos com o narcotráfico. | COORDENAÇÃO DE INVESTIMENTOS E PROJETOS CIP/CGINVEST/DPPA Tel: 2025-7205 | Jovens das comunidades selecionadas no território para execução dos projetos piloto | R$ 2.891.394,00 | Implementação de unidades piloto do Projeto de Trabalho Orientado para o Desenvolvimento Econômico e Biopsicossocial por meio da Oferta de Alternativas - Tô de Boa, em até 4 estados parceiros | Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019 | https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/subcapas-senad/projeto-to-de-boa-1/to-de-boa |
Manual de Orientação: Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, aprovado pela Portaria da SENAD nº 11, de 3 de julho de 2019 | VANDERLEY ROTHENBURG Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão de Ativos, da Diretoria de Gestão de Ativos, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos | Juízes e membros do Poder Judiciário, efetivo da SENAD, forças policiais, membros de comissões dos estados e do DF destinadas à avaliação e alienação de bens apreendidos e leiloeiro | não há recursos orçamentários envolvidos | concentração, em único documento, permanentemente atualizado e de fácil acesso aos interessados, mediante consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, os principais procedimentos a serem adotados no processo de avaliação e alienação de bens sujeitos a perdimento em favor da União | Lei nº 7.560/1986, Lei nº 11.343/2006, Decreto nº 9.662/2019; Lei 13.840/2019 e Lei 14.322/2022 | Manual de Orientação: Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens Fluxo do Processo de Alienação e outras publicações constantes da página SENAD, no seguinte endereço: Políticas sobre Drogas - Ministério da Justiça e Segurança Pública (justica.gov.br) |
Portaria MJSP n. 152, de 27 de maio de 2021. Regulamenta as transferências de recursos provenientes da alienação de bens objetos de apreensão e perdimento, em favor da União, oriundos da prática de crimes relacionados a drogas, nos termos do § 3º do art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 | VANDERLEY ROTHENBURG Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão de Ativos, da Diretoria de Gestão de Ativos, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos | Juízes e membros do Poder Judiciário, efetivo da SENAD, forças policiais, membros de comissões dos estados e do DF destinadas à avaliação e alienação de bens apreendidos e leiloeiro | não há recursos orçamentários envolvidos | concentração, em único documento, permanentemente atualizado e de fácil acesso aos interessados, mediante consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, os principais procedimentos a serem adotados no processo de avaliação e alienação de bens sujeitos a perdimento em favor da União | Lei nº 7.560/1986, Lei nº 11.343/2006, Decreto nº 9.662/2019; Lei 13.840/2019 e Lei 14.322/2022 | Portaria MJSP n. 152, de 27 de maio de 2021 |
Portaria (SENAD) n. 1, de 16 de novembro de 2021. Especifica a classificação de Ativos Especiais no âmbito da Diretoria de Gestão de Ativos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências. | VANDERLEY ROTHENBURG Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão de Ativos, da Diretoria de Gestão de Ativos, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos | Juízes e membros do Poder Judiciário, efetivo da SENAD, forças policiais, membros de comissões dos estados e do DF destinadas à avaliação e alienação de bens apreendidos e leiloeiro | não há recursos orçamentários envolvidos | concentração, em único documento, permanentemente atualizado e de fácil acesso aos interessados, mediante consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, os principais procedimentos a serem adotados no processo de avaliação e alienação de bens sujeitos a perdimento em favor da União | Lei nº 7.560/1986, Lei nº 11.343/2006, Decreto nº 9.662/2019; Lei 13.840/2019 e Lei 14.322/2022 | Portaria (SENAD) n. 1, de 16 de novembro de 2021 |
Portaria (SENAD) n. 1, de 10 de janeiro de 2020. Regulamenta o art. 63-D da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, dispondo sobre a incorporação e a doação de bens do Fundo Nacional Antidrogas, e dispõe sobre a indicação para uso provisório no curso de processo judicial e sobre os casos de destruição e de inutilização de bens objetos de apreensão e perdimento em favor da União. | VANDERLEY ROTHENBURG Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão de Ativos, da Diretoria de Gestão de Ativos, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos | Juízes e membros do Poder Judiciário, efetivo da SENAD, forças policiais, membros de comissões dos estados e do DF destinadas à avaliação e alienação de bens apreendidos e leiloeiro | não há recursos orçamentários envolvidos | concentração, em único documento, permanentemente atualizado e de fácil acesso aos interessados, mediante consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, os principais procedimentos a serem adotados no processo de avaliação e alienação de bens sujeitos a perdimento em favor da União | Lei nº 7.560/1986, Lei nº 11.343/2006, Decreto nº 9.662/2019; Lei 13.840/2019 e Lei 14.322/2022 | Portaria (SENAD) n. 1, de 10 de janeiro de 2020 |
Resolução CNJ n. 356, de 27 de novembro de 2020. Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências. | VANDERLEY ROTHENBURG Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão de Ativos, da Diretoria de Gestão de Ativos, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos | Juízes e membros do Poder Judiciário, efetivo da SENAD, forças policiais, membros de comissões dos estados e do DF destinadas à avaliação e alienação de bens apreendidos e leiloeiro | não há recursos orçamentários envolvidos | concentração, em único documento, permanentemente atualizado e de fácil acesso aos interessados, mediante consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, os principais procedimentos a serem adotados no processo de avaliação e alienação de bens sujeitos a perdimento em favor da União | Lei nº 7.560/1986, Lei nº 11.343/2006, Decreto nº 9.662/2019; Lei 13.840/2019 e Lei 14.322/2022 | Resolução CNJ n. 356, de 27 de novembro de 2020 |
Portaria Interministerial SENAD-MJSP/SPU-ME n. 1, de 22 de junho de 2021. Dispõe sobre o processo de gestão de bens imóveis perdidos em favor da União em decorrência da prática de crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. | VANDERLEY ROTHENBURG Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão de Ativos, da Diretoria de Gestão de Ativos, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos | Juízes e membros do Poder Judiciário, efetivo da SENAD, forças policiais, membros de comissões dos estados e do DF destinadas à avaliação e alienação de bens apreendidos e leiloeiro | não há recursos orçamentários envolvidos | concentração, em único documento, permanentemente atualizado e de fácil acesso aos interessados, mediante consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, os principais procedimentos a serem adotados no processo de avaliação e alienação de bens sujeitos a perdimento em favor da União | Lei nº 7.560/1986, Lei nº 11.343/2006, Decreto nº 9.662/2019; Lei 13.840/2019 e Lei 14.322/2022 | Portaria Interministerial SENAD-MJSP/SPU-ME n. 1, de 22 de junho de 2021 |
Portfólio da Gestão de Ativos. Painel dedicado a evidenciar os principais dados de interesse dos atores estratégicos. | VANDERLEY ROTHENBURG Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão de Ativos, da Diretoria de Gestão de Ativos, da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos | Juízes e membros do Poder Judiciário, efetivo da SENAD, forças policiais, membros de comissões dos estados e do DF destinadas à avaliação e alienação de bens apreendidos e leiloeiro | não há recursos orçamentários envolvidos | concentração, em único documento, permanentemente atualizado e de fácil acesso aos interessados, mediante consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, os principais procedimentos a serem adotados no processo de avaliação e alienação de bens sujeitos a perdimento em favor da União | Lei nº 7.560/1986, Lei nº 11.343/2006, Decreto nº 9.662/2019; Lei 13.840/2019 e Lei 14.322/2022 | Portfólio da Gestão de Ativos |
Defesa de Direitos Difusos | Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD - gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos/fale-conosco - senacon.cfdd@mj.gov.br ou dppdd.senacon@mj.gov.br | Administração Pública federal, estadual e municipal ou organizações da sociedade civil | não há recursos orçamentários envolvidos | Fomento a projetos que previnam e reparem danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos, por meio de transferências voluntárias. | Lei nº 7.347/85, - Lei nº 9008/95 - Decreto nº 1306/94 | Não se aplica |