Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
SOBRE A POLÍTICA
A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas foi instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019. Desde então, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem se dedicado ao desenvolvimento de atividades relacionadas à pauta. Esta lei define a estrutura de governança, com as Autoridades Centrais e o Comitê Gestor, bem como estabelece distinções de áreas de atuação para a gestão compartilhada da Política entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Esta é uma Política que pressupõe integração e cooperação entre diferentes órgãos, tanto dentro quanto fora da segurança pública. Trata-se de uma temática sensível e desafiadora, que exige ações gradativas e constantes, a fim de oferecer uma resposta adequada a tantas famílias brasileiras que sofrem com este problema.