Autoridades Centrais
AUTORIDADES CENTRAIS
Como parte da estrutura de governança da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, a Lei 13.812/2019, em seu art. 2º, define:
III - autoridade central federal: órgão responsável pela consolidação das informações em nível nacional, pela definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas e pela coordenação das ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública;
IV - autoridade central estadual: órgão responsável pela consolidação das informações em nível estadual, pela definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas em âmbito estadual e pela coordenação das ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública.
AUTORIDADE CENTRAL FEDERAL
Conforme o Capítulo II do Decreto nº 10.622/2021, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, desempenha a função de Autoridade Central Federal (ACF) da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, para a qual compete, dentre outras atribuições:
- Definir as diretrizes para a busca de pessoas desaparecidas;
- Coordenar as ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública;
- Articular-se com as autoridades centrais estaduais;
- Consolidar as informações a nível nacional;
- Implementar, coordenar e atualizar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
AUTORIDADE CENTRAL ESTADUAL
As autoridades centrais estaduais são nomeadas pelos governadores de Estado e são responsáveis pela articulação da Política em nível subnacional.
- Relação da nomeação de Autoridades Centrais Estaduais
- Reuniões
- Materiais referenciais e produzidos