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O Desenrola Pequenos Negócios é um dos pilares do Acredita Brasil, um programa do governo federal que visa fortalecer o ambiente de negócios e impulsionar o crescimento econômico do país. Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem participar do programa.
Dívidas em atraso com instituições financeiras, que estejam inadimplentes há mais de 90 dias, contados a partir de 22 de abril de 2024.
Não há limite para o valor da dívida ou tempo máximo de atraso. Empresas com débitos antigos e de valores elevados também podem se beneficiar.
As empresas interessadas em aderir ao programa Desenrola Pequenos Negócios devem procurar diretamente as instituições financeiras com as quais possuem dívidas em atraso. Cada banco ou instituição oferecerá condições especiais de renegociação, que podem incluir descontos, prazos mais longos e juros reduzidos.
As empresas podem negociar condições mais favoráveis para a quitação de suas dívidas, como descontos, prazos maiores e juros menores. Com a regularização financeira, elas podem voltar a ter acesso ao crédito, impulsionando seus negócios e gerando empregos.
Para ser elegível para renegociação no Desenrola Pequenos Negócios, a dívida da empresa com a instituição financeira deve estar em atraso há mais de 90 dias. Essa contagem de dias começa a partir da data de lançamento do programa, que foi em 22 de abril de 2024.
Não, o programa Desenrola Pequenos Negócios não estabelece um limite máximo para o valor da dívida que pode ser renegociada. Isso significa que empresas com dívidas de qualquer valor, desde que estejam em atraso conforme o critério de tempo, podem buscar condições mais favoráveis para quitá-las.
O valor das dívidas renegociadas até o fim de 2024 pode ser contabilizado para a apuração do crédito presumido dos bancos nos exercícios de 2025 a 2029.
O custo estimado em renúncia fiscal é baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.