Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual
A Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual foi criada pelo Decreto Nº 11.725, de outubro de 2023, no qual se estabeleceu a estrutura regimental do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
À Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual compete:
- Formular, implementar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo e ao artesanato, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;
- Acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem contrapartidas para os empreendedores e para os artesãos;
- Apoiar os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta no aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas ao segmento do artesanato e do empreendedorismo;
- Propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato e aos empreendedores em alinhamento com as unidades do Ministério e demais órgãos e entidades da administração pública federal;
- Formular propostas, fornecer subsídios técnicos e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, observadas as demais atribuições dos órgãos competentes;
- Desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos e dos empreendedores no mercado nacional e internacional;
- Elaborar e monitorar políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito e de desenvolvimento de fontes alternativas de financiamento aos empreendedores e aos artesãos;
- Formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos elaborados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;
- Coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria; e
- Articular-se com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos temas de suas competências.
Saiba mais sobre as competências do MEMP: DECRETO Nº 11.725, DE OUTUBRO DE 2023