Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi criado em 2013, em substituição ao então denominado Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC). O DREI é um órgão eminentemente técnico, sem personalidade jurídica. Administrativamente, o DREI é atualmente integrante do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, fazendo parte da estrutura da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme Decreto 11.725, de 4 de outubro de 2023. O DREI é representado pelo seu Diretor e internamente é subdividido em duas coordenações fundamentais para as suas atividades, a Coordenação-Geral de Integração e a Coordenação-Geral de Normas.
Competências
As Competências do DREI estão estabelecidas, precipuamente, na Lei nº 8.934/1994 e no Decreto nº 1.800/1996, que a regulamenta, as quais estão diretamente relacionadas ao registro público de empresas e atividades afins.
Todavia, por força do Decreto nº 9.927/2019, são também atribuídas ao DREI competências relacionadas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, em especial, que tratam do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM.
O DREI é responsável pela normatização dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, possuindo funções de supervisão, orientação, coordenação e apoio, na área técnica, e supletiva, na área administrativa.
Em linhas simples, o DREI é o responsável técnico pela normatização quanto à abertura e regularização de novos empreendedores, sejam eles empresários individuais ou sociedades empresárias, bem como pelas alterações futuras em seus registros.
O DREI tem por competência legal, analisar e publicar os pedidos de instalação de filiais de sociedades estrangeiras que desejam se instalar no país e, de analisar os recursos oriundos das 27 Juntas Comerciais, dentre outras atribuições.
As atividades de registro empresarial são executadas por meio das Juntas Comerciais, as quais estão localizadas em cada Estado da Federação e no Distrito Federal. As Juntas se subordinam administrativamente aos seus respectivos governos, mas tecnicamente ao DREI.
Nesse sentido, em apertada síntese, o DREI:
- Apoia a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos no registro e legalização de empresas, inclusive estaduais, distritais e municipais, visando à integração de seus serviços;
- Participa ativamente da formulação e implementação de políticas públicas em matéria de registro e legalização de empresas, seja enquanto membro do Poder Executivo ou por meio de contribuições ao Legislativo e ao Judiciário;
- Empodera os usuários dos serviços de registro e legalização de empresas por meio de Consultas Públicas;
- Soluciona dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, dos regulamentos e das demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, editando atos na forma de Instruções Normativas;
- Provê orientações às Juntas Comerciais, na forma de Ofícios Circulares;
- Fiscaliza os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de ofício ou a requerimento dos usuários de seus serviços por meio do Reclame ao Drei;
- Julga, em grau recursal, os processos interpostos pelos empreendedores perante as Juntas Comerciais, na forma de Decisões Recursais.
- Instrui, examina e encaminha os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, de agência, de sucursal ou de estabelecimento no País por sociedade estrangeira, ressalvada as competências de outros órgãos federais;
- Promove e elabora estudos e publicações sobre temas pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
- Especifica, desenvolve, implementa, mantém e opera os sistemas de informação relativos à integração para o registro e para a legalização de empresas, em articulação com outros órgãos e observadas as competências destes;
- Propõe, implementa e monitora medidas relacionadas com a desburocratização do registro público de empresas destinadas à melhoria do ambiente de negócios no País.
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