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A Ouvidoria do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – MEMP tem, entre as suas atribuições, a competência para acolher e dar tratamento, nos termos do art. 22, da Portaria Normativa-CGU nº 116, de 18 de março de 2024, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços. A Plataforma de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR) é o principal canal de comunicação, gerido com vistas a facilitar a adoção das medidas necessárias ao exercício dos direitos dos usuários de serviços públicos.
O MEMP está engajado com o fortalecimento da transparência, a integridade de informações disponibilizadas para a sociedade e com a promoção do diálogo com o cidadão, usuário dos serviços da Pasta. O referido órgão foi criado pela Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, convertida na lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, e teve sua Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.725, de 4 de outubro de 2023.
O Ouvidor do MEMP foi designado pela Portaria de Pessoal MEMP nº 16, de 24 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2024, Seção 2, página 31. Até a conclusão dos trabalhos de transição de competências - vez que a atual Pasta sucedeu a extinta Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo SEMPE/MDIC -, a Ouvidoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC esteve incumbida de receber as manifestações e pedidos de informação dos usuários de serviços públicos.
Após concluídas as ações de transição quanto ao atendimento das manifestações de ouvidoria e dos pedidos de acesso à informação alusivos às matérias sob responsabilidade do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – MEMP, esta setorial de ouvidoria passou a operacionalizar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), a partir de março de 2024.
Assim, a Ouvidoria/MEMP, e desde o período acima informado até o fim do exercício de 2024, recebeu 1446 manifestações de Ouvidoria (tratadas e respondidas) por meio da Plataforma Fala.BR. As manifestações de Ouvidoria são organizadas por tipologia (nos termos do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 20218 – que regulamentou a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017). A seguir, estão apresentados os dados quantitativos das manifestações de Ouvidoria – no período de março/2024 a dezembro/2024.
TIPOLOGIA DAS MANIFESTAÇÕES RECEBIDAS – FALA.BR
MANIFESTAÇÕES DE OUVIDORIA POR TIPOLOGIA
Reclamação | 493 |
Solicitação | 898 |
Denúncia | 16 |
Comunicação | 13 |
Sugestão | 24 |
Elogio | 2 |
TOTAL | 1446 |
Todas as manifestações de ouvidoria são registradas no sistema Fala.BR.
A plataforma permite o registro, acompanhamento e o recebimento de respostas de forma segura e simples.
Para registrar sua manifestação, siga os passos:
A Ouvidoria/MEMP: