Servidores
SERVIDORES(AS) OU EMPREGADOS(AS) PÚBLICOS
Unidade |
Nº de servidores |
Gabinete do Ministro |
33 |
Secretária-Executiva |
20 |
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
31 |
Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual |
34 |
As remunerações dos(as) servidores(as) estão acessíveis no Portal da Transparência, seção Servidores. Nesta página é possível obter o detalhamento das remunerações dos(as) servidores(as) ativos(as) e aposentados(as), conforme passo-a-passo a seguir:
- Acesse o Portal da Transparência;
- No menu superior, localize o item CONSULTAS DETALHADAS, clique para que o campo seja expandido e escolha, dentre as opções, SERVIDORES E PENSIONISTAS. Clique na seta à direita e defina a pesquisa POR ÓRGÃO;
- Utilize a barra lateral esquerda de filtros para escolher um filtro;
- No filtro TIPO DE SERVIDOR, por exemplo, é possível escolher entre CIVIL e MILITAR. Ao definir na busca o tipo, clique em ADICIONAR;
- Para acessar os dados dos servidores em exercício no MEMP, insira no filtro ÓRGÃO/ENTIDADE/UNIDADE ORGANIZACIONAL DE EXERCÍCIO (SIAPE) o código ou o texto MIN EMPREEND MICROEMP EMP PEQUENO PORTE;
- Aguarde a informação carregar, selecione o Ministério e clique em ADICIONAR; e
- Em seguida, clique em CONSULTAR.
IMPORTANTE:
O órgão de lotação é aquele ao qual o(a) servidor(a) está administrativamente vinculado(a), em virtude da sua forma de ingresso no serviço público. O órgão de exercício é aquele no qual o(a) servidor(a) está efetivamente desempenhando suas atividades.
TRABALHADORES(AS) TERCEIRIZADOS(AS)
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos termos do §3º, do art. 76, da Lei 14.600 de 19 de junho de 2023, está inserido no modelo de compartilhamento de serviços de suporte administrativo, sendo atendido pela Secretaria de Serviços Compartilhados, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Esse compartilhamento decorre do arranjo colaborativo, previsto no art. 47 do Decreto nº 11.437/2023, alterado pelo Decreto nº 11.601/2023, e na Portaria MGI nº 43/2023.
Conforme art. 6º da supramencionada Portaria, o Ministério demandante, no caso o MEMP, possui apenas uma estrutura administrativa responsável pelo planejamento das necessidades do(a) demandante. Nesse sentido, após o levantamento das necessidades apresentadas, elas são encaminhadas ao Ministério provedor (MGI) para execução dos devidos procedimentos administrativos. Portanto, diante do contexto de arranjo colaborativo, atualmente o MEMP não realiza contratação de terceirizados(as) diretamente, tal atribuição é de competência do Ministério provedor (MGI).
CONSURSOS MEMP
Até o momento, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não realizou nenhum concurso.