Institucional
Sobre o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte é o órgão da estrutura administrativa da República Federativa do Brasil responsável pela formulação e execução da políticas, programas e ações de apoio relacionados a Empreendedorismo, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, artesanato e Microempreendedorismo, Educação Empreendedora, bem como a garantia do tratamento diferenciado para esses tipos de empresas conforme previsto na Constituição Federal.
Nessa página você encontra as principais informações institucionais e organizacionais do MEMP: suas funções, competências, estrutura organizacional, relação de autoridades (quem é quem), agenda de autoridades, horários de atendimento e legislação do órgão/entidade.
Base Jurídica
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP foi criado inicialmente pela Medida Provisória n° 1.187, de 13 de setembro de 2023. Este órgão é integrante da estrutura da administração pública federal direta e foi recriado pela Medida Provisória nº 1.187, de 13 de setembro de 2023, convertida na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024.
Competências
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte tem como área de competência os seguintes assuntos:
I – coordenação, articulação e proposição de políticas, de programas e de ações de apoio que tratem de:
a) empreendedorismo;
b) microempresa e empresa de pequeno porte;
c) artesanato e microempreendedorismo;
d) educação empreendedora
e) concretização e garantia do tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte previsto na alínea “d” do inciso III do caput do art. 146, no inciso IX do caput do art. 170 e no art. 179 da Constituição Federal, incluída a defesa institucional perante os Poderes da República e os entes federativos;
II – políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte e à identificação do microempreendedor e do profissional autônomo;
III – incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados à microempresa e à empresa de pequeno porte e de desenvolvimento sustentável da produção;
IV – ações de qualificação e de extensão empresarial, com ênfase no empreendedorismo feminino e na promoção de empresas de base inovadora (startups), destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
V – promoção da competitividade e da produtividade, inclusive por meio de acesso a mercados públicos e privados, da inovação e da melhoria do ambiente de negócios para a microempresa e a empresa de pequeno porte;
VI – articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;
VII – políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;
VIII – promoção de ações de fomento da cultura empreendedora inclusiva, abrangidos programas de capacitação, de equalização de passivos, de regularização de débitos, de mitigação do endividamento e de acesso a recursos financeiros;
IX – registro público de empresas mercantis e atividades afins;
X – apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte em casos de calamidade pública;
XI – inclusão socioprodutiva dos empreendedores informais da base da pirâmide social, com interseção da política do microempreendedor com as de assistência social e suas redes;
XII – suporte às ações nacionais e subnacionais na utilização dos instrumentos de apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, incluído o poder de compra governamental para o desenvolvimento dos territórios;
XIII – políticas de apoio à inserção da microempresa e da empresa de pequeno porte em atividades ligadas à economia criativa, observadas as competências do Ministério da Cultura;
XIV – políticas, programas e ações de apoio ao associativismo e ao cooperativismo, nos temas relacionados ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, observadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Trabalho e Emprego.
ONDE ESTAMOS
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Zona Cívico-Administrativo
Brasília-DF
Horário de funcionamento: de 8:00 ás 20h00 horas.
Horário de atendimento ao publico: de 8:00 ás 18:00
CEP: 70053-900
Telefones: (0xx 61) 2027-7441/7298