Pronampe
O que é?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, foi lançado em 2020, por meio da Lei nº 13.999, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito às MPEs, ofertando garantia suficiente para reduzir o risco dos agentes financeiros e desonerando as empresas do prêmio de risco embutido no spread bancário.
Objetivo?
Garantir a sustentabilidade do Programa, com recursos suficientes para a sua manutenção, tendo em vista que o Pronampe se tornou política de crédito permanente; Moldar os critérios do Programa, no intuito de atender o público de maior risco e mais vulnerável, microempresas e MEIs.
A Lei n° 14.554/23, que altera a Lei nº 13.999/20, possibilita a flexibilização das condições de contratação e de renegociação das operações do Programa. A Portaria SEMPE/MDIC nº 154/23 facilita a renegociação de dívidas do Pronampe, determinando que as parcelas inadimplidas e renegociadas nas prorrogações deverão ser incorporadas ao saldo devedor do financiamento. A Portaria SEMPE/MDIC nº 224/23 prevê a extensão da possibilidade de renegociação também para os contratos adimplentes e permite que o benefício da incorporação das parcelas inadimplidas ao saldo devedor possa ser utilizado mais de uma vez.
Unidade Responsável
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte