Concurso Nacional para Tradutores e Intérpretes Públicos
O que é?
A Lei nº 14.195, de 2021, modificou profundamente as regras sobre a profissão de tradutor e intérprete público, profissão mais conhecida como "tradução juramentada", para simplificar e padronizar as exigências técnicas a nível nacional. A Lei revogou o Decreto nº 13.609, de 1943, que regulamentava a temática, permitindo a reestruturação da profissão de acordo com a ordem constitucional vigente, principalmente da liberdade de empreender. De acordo com o novo arcabouço regulatório, a competência para a organização do concurso para aferição de aptidão foi atribuído nacionalmente ao DREI.
Objetivo
Como se trata de certame nacional e existe uma demanda específica para alguns tradutores de idiomas raros há o desafio orçamentário. Ainda há estados como o Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Roraima e Tocantins que não possuem profissionais matriculados, pois nunca foi realizado concurso. A população depende de nomeações "ad hoc" para o acesso ao serviço de tradução pública, principalmente documentos relacionados a transações comerciais e registro de documentos no órgão de registro de empresas, justificando-se a importância.
O DREI realizou a regulamentação da lei e publicou da Instrução Normativa DREI nº 52, de 2022, o levantamento de subsídios para o concurso, pois o concurso era de competência estadual até o ano de 2021, em 19 de abril de 2022. Ademais, o DREI, solicitou apoio técnico das Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal para organização do 1º Concurso Nacional de Aferição de Aptidão para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete Público, e Pesquisa de preço.
Unidade Responsável
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte