Conforme o parecer, as músicas "Topless", "O homem fiel", "Pancada nela", "O linguiceiro", "Sítio do João", "Vamos Versar", "Rebu no Mangue", "Ecologia", "Praia de Ramos", "Segura o homem", e "A mulher do falecido" deveriam ter sua gravação proibida por ferirem "a norma censória vigente, no que concerne à moral e aos bons costumes". Prosseguindo, avaliava a censora Selia Natalha Stolte Rouver que tais canções seriam "calcadas ou em temáticas ou em rimas e refrões de sentido duplo pejorativo ou grosseiro" (SIC), tratando de assuntos que "mostram aspectos vivenciais e familiares imorais, mormente maliciosos, próprios das camadas marginais da sociedade". Concluía, assim, que "Tais formas grotescas de entretenimento não se coadunam aos jovens em formação."
Arquivo Nacional, Divisão de Censura de Diversões Públicas, BR DFANBSB NS.CPR.MUI, LMU.259