Segundo os censores, a proibição se deveria ao trecho “Mulher é um bicho esquisito, todo mês sangra”, que “poderá também referir-se ao ciclo menstrual da mulher, o que suscitará indagações precoces em torno do assunto”. Não conformada com a decisão, a gravadora SIGLA, por meio de seu advogado A. Ramalho Neto, recorreu da decisão. Em ofício encaminhado ao diretor da Divisão de Censura de Diversões Públicas, José Vieira Madeira, Neto argumentou que “a existência do ciclo menstrual não é mais motivo de vergonha ou medo”, lembrando ainda da grande quantidade de peças publicitárias, “nem sempre de bom gosto”, dedicadas à venda de absorventes internos veiculadas pela televisão, revistas e jornais. Sendo assim, concluía, “Se a ninguém ocorre proibir a propaganda de absorvente “aderente à calcinha” ou que “permite todos os movimentos”, ou “rigorosamente invisível” (um desses, mostrando a foto de uma linda mulher montada em uma bicicleta, com um sumaríssimo short), por que vedar-se a menção da causa dessa propaganda, que é o sangramento mensal?”. Anexos ao documento, o advogado enviava, ainda, à guisa de exemplo, três anúncios de absorventes publicados em revistas.
Não obstante, em maio do mesmo ano, o diretor da DCDP, José Vieira Madeira, resolveu manter a interdição da letra.
Arquivo Nacional Divisão de Censura de Diversões Públicas, BR DFANBSB NS.CPR.MUI, LMU.5775 e BR DFANBSB NS.CPR.MUI, LMU.5777