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18 de novembro de 2011
Criação da Comissão Nacional da Verdade
Publicado em
21/11/2024 17h07
"A criação da Comissão Nacional da Verdade assegurará o resgate da memória e da verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no período anteriormente mencionado [1946-1988], contribuindo para o preenchimento das lacunas existentes na história de nosso país em relação a esse período e, ao mesmo tempo, para o fortalecimento dos valores democráticos." Mensagem de 12 de maio de 2010 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao Congresso Nacional, encaminhando o projeto de lei de criação da CNV (Capítulo 1, volume 1 do Relatório Final).
Em 18 de novembro de 2011, a presidenta Dilma Roussef promulgou a Lei 12.528 que criava a Comissão Nacional da Verdade. Na mesma data, a Lei 12.527 ou Lei de Acesso à Informação, dava um passo fundamental para a transparência pública e o acesso aos documentos sobre o período. A criação da CNV respondia a uma demanda histórica da sociedade brasileira pelo esclarecimento das graves violações de direitos humanos que ocorreram durante a ditadura, em especial dos familiares de mortos e desaparecidos.
Em 10 de dezembro de 2014, a CNV publicou seu relatório final. Apesar de suas limitações, o relatório documentava mais de 8 mil casos de graves violações de direitos humanos como torturas, mortes e desaparecimentos forçados. Além disso, trazia recomendações para o estabelecimento de medidas de reparação às vítimas e de preservação da memória.
A documentação relativa à ditadura existente no Arquivo Nacional foi fundamental para os trabalhos da CNV. Após seu encerramento, depoimentos, documentos e evidências coletados pela CNV passaram a constituir um fundo arquivístico, aqui no Arquivo Nacional, garantindo o acesso dessa memória para as futuras gerações rumo a uma sociedade mais transparente, justa e democrática.