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Sessão desta quinta-feira (26) da Comissão de Anistia analisou dez pedidos; encontro marcou último encontro do colegiado em 2023
Mais nove requerimentos de anistia política são concedidos pelo Estado brasileiro
A presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida
A Comissão de Anistia, colegiado de Estado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), voltou a se reunir nesta quinta-feira (26) para a 8ª sessão plenária da Comissão de Anistia, a última de 2023. Ao longo da sessão, os conselheiros deferiram nove pedidos de anistia. Ontem, a 7ª sessão plenária anistiou outros sete requerimentos.
Conduzida pela presidenta da Comissão de Anistia, Eneá de Stutz e Almeida, a sessão teve um julgamento retirado da pauta inicial após pedido de vista proferido pelos conselheiros presentes. Durante o encontro, foram analisados mais dez requerimentos de pedidos de anistia política que tratavam sobre diversas violações cometidas por agentes do Estado brasileiro durante o regime militar.
Como destaque do dia, o julgamento do requerimento do líder sindical João Lins Pereira, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul (SP), que teve seu pedido deferido parcialmente em 2008 e agora, após nova discussão, teve seu reconhecimento pleno como anistiado político, com pedidos de desculpas em nome do Estado brasileiro e reparação econômica.
Comissão de Estado
Recomposta em 17 de janeiro de 2023, a Comissão de Anistia é um colegiado de Estado criado pela Lei nº 10.559/2002. A nova composição iniciou seus trabalhos a partir da publicação do atual regimento interno do setor, em 23 de março deste ano. O órgão está vinculado à Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do MDHC e tem a missão de conceder anistia política, exclusivamente, a perseguidos pelo Estado brasileiro no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.
Os requerimentos são analisados observando a ordem cronológica de protocolo, aplicando-se ainda requisitos específicos de prioridade como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários mínimos. No atual modelo, entre as novidades, o regimento interno traz a possibilidade de requerimentos coletivos e a exigência de pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro em casos de deferimentos dos pedidos.
Edição: R.D.
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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, 26/10/2023