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Julgamentos foram realizados durante a 3ª Sessão da Comissão de Anistia, na última quarta-feira (24), no MDHC
Mais cinco perseguidos durante a ditadura militar têm condição de anistiados políticos reconhecida pelo Estado brasileiro
Conselheiros da Comissão de Estado de Anistia após julgamentos da 3ª sessão do colegiado em 2023. (Foto: Roberta Alvarenga/MDHC)
A 3ª Sessão da Comissão de Anistia julgou sete pedidos de anistia política na última quarta-feira (24), no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Na data, cinco perseguidos durante a ditadura militar tiveram a condição de anistiados políticos reconhecida, com direito à reparação econômica.
Inicialmente havia 11 requerimentos na pauta, mas quatro processos foram retirados para análise mais apurada. Outros dois foram julgados e tiveram a condição de anistiado político negada. Os trabalhos foram conduzidos pela presidenta do colegiado, Eneá de Stutz e Almeida.
Novos anistiados
O pedido do requerente Jacinto de Souza foi aceito pelo Conselho da Comissão de Anistia, por maioria de 11 a 1, com o reconhecimento da condição de anistiado político e a reparação econômica de caráter indenizatório em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.995,00.
Dada a similaridade temática referente ao Sindicato dos Estivadores do Porto de Santos, os requerimentos dos anistiandos Lael de Azevedo e Paulo Dias Cavalheiro (post mortem) foram julgados em bloco, tendo o Conselho decidido pela declaração da condição de anistiado político e a reparação econômica em prestação única, nos dois casos.
Também foi julgado o recurso do anistiando João Carlos Campos Wisnesky, que teve o recurso acolhido parcialmente pelo Conselho, sendo reconhecida a condição de anistiado político e a reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única.
Foi analisado ainda o recurso do anistiando Carlos Eduardo Araújo Motta pelo Conselho que, por maioria de 7 a 5, com uma abstenção, acolheu o parecer emitido pelo conselheiro relator, dando provimento parcial do recurso para declarar a condição de anistiado político e a reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação única.
Assista à integra do julgamento
Comissão de Estado
Recomposta em 17 de janeiro de 2023, a Comissão de Anistia é um colegiado de Estado criado pela Lei nº 10.559/2002 . A nova composição iniciou seus trabalhos a partir da publicação do atual regimento interno do setor, em 23 de março deste ano. O órgão está vinculado à Assessoria Especial em Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, tendo como missão conceder anistia política, exclusivamente, a perseguidos pelo Estado brasileiro no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.
São atribuições da Comissão de Anistia ouvir testemunhas; arbitrar, com base nas provas obtidas, o valor das indenizações; emitir pareceres técnicos com o objetivo de instruir os processos e requerimentos; instituir e manter o memorial de anistia política; e formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória.
Os requerimentos são analisados observando a ordem cronológica de protocolo, aplicando-se ainda requisitos específicos de prioridade como idade, doença, desemprego e renda inferior a cinco salários mínimos. No atual modelo, entre as novidades, o regimento interno traz a possibilidade de requerimentos coletivos e a exigência de pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro em casos de deferimentos dos pedidos.
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Texto : R.O.
Edição : R.D.
Revisão : A.O.
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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, 26/05/2023