Notícias
Julgadores militares mal escondiam um esgar de escárnio pelo sofrimento que impingiam a tantos
Julgamento militar na ditadura: a farsa jurídica para manter preso quem não era assassinado
A Ditadura Militar brasileira , desde seu princípio, mas principalmente após AI-5 , em 1968, aliava à truculência das prisões ilegais os sequestros, torturas, assassinatos nos porões, desaparecimento de corpos e os “ autos de resistência seguidos de morte ”, tão comuns ainda nos dias democráticos de hoje.
Estas atitudes recebiam como verniz um conjunto de procedimentos formais burlescos, mantendo a aparência de alguma juridicidade, dentro da denominada “Lei de Segurança Nacional” .
O episódio que narraremos será dedicado à farsa com que a Ditadura revestia aqueles procedimentos “legais” contra os presos políticos que não haviam sido assassinados. Passava desde a elaboração dos inquéritos policial-militares , passando pelo papel mais que restrito dos advogados defensores, até os “Tribunais de Guerra”, instalados nas Auditorias de Guerra , que eram os condutores dos interrogatórios judiciais, dos julgamentos e das sentenças.
Memorial da Resistência
Não era fácil conter os ânimos de pessoas tão queridas e ainda prepará-las para o pior, para aquilo que sem dúvida aconteceria...
Um processo político- militar!
Na fase de inquérito
Pedro Alexandrino*, assim como a maioria dos presos políticos, cumpriu a fase de instrução no DOPS, em total isolamento do meio exterior, sem permissão para receber visitas de familiares e sem poder constituir advogado. Levado ao terceiro andar do edifício, a apenas poucos metros do piso intermediário onde se localizava a sala de torturas, na presença do delegado acanalhado Edsel Magnoti e de um escrivão de polícia, tivera “tomado” o seu depoimento, naquilo que se denominava “Cartório”. Vale a pena, pelo seu aspecto kafkiano, uma breve descrição do mesmo.
O delegado qualificava o preso com as perguntas de praxe. Após isso, tendo à sua frente os relatórios do Doi-Codi e os interrogatórios extraídos na sala de tortura do próprio DOPS, reportava ao escrivão as circunstâncias das atividades políticas do “terrorista”, as organizações a que um dia se afiliara, seguidas pelas ações políticas em que ele se incriminara ou fora incriminado durante a fase do “pau”. Na sequência, iniciava a leitura da listagem de outros réus aos quais Alexandrino se havia referido durante os suplícios, citando-os quer como testemunhas, quer como coparticipes. Posteriormente, enumerava como provas, os materiais pelos agentes da repressão produzidos constantes dos autos de apreensão encontrados na residência do indiciado.
Após mais ou menos uma hora, umas seis a oito páginas datilografadas pelo escrivão, Alexandrino, enfastiado, nada mais dissera e nem lhe fora perguntado, a não ser sua qualificação pessoal; ouviu, então, uma pergunta: “Algo mais a declarar?
Alexandrino referiu-se a uma das ações armadas de que era acusado, dizendo não haver dela participado, e que, portanto, não poderia assinar o inquérito. Disse-lhe o bacharel: “Mas, meu filho, quer que eu o entregue novamente para o delegado Milton Dias arrancar isso no pau-de-arara? Sei que ainda vai vir mais coisa que você não abriu. Porra! Você está fodido mesmo, aqui já vai aí uns trinta anos de prisão. Assine essa merda de uma vez e olha que estou sendo camarada, o investigador Sávio (que nesse momento passava pela sala) está louco para te dar uma “ralada””. “É pra descer o terrorista, doutor? ”, perguntou da porta o investigador.
Alexandrino resolveu, então, assinar os autos. O delegado Magnoti chamou uma atendente e a moça que acabara de lhe servir um café: “Você assina como testemunha do depoimento! ”
Uma semana depois do “cartório”, Alexandrino foi levado num camburão para o Presídio Tiradentes.
Um advogado após setenta dias da prisão
A constituição de um advogado já era possível. Admiráveis e corajosos, no entanto, pouco podiam fazer por seus clientes. Pedro Alexandrino lembra-se com emoção da coragem de um Dr.Virgílio e do Dr. Idibal, da beleza e atenção de Dra.Rosa e da dedicação e competência de Dra. Eny, da seriedade e de um certo “legalismo” de José Carlos Dias, de Simas, da jovialidade e permanente disposição de Belisário, todos bravos combatentes pelo cumprimento “das leis de proteção aos animais”, de acordo com o saudoso Sobral Pinto. O pouco que lograram em relação aos direitos dos presos políticos e contra a farsa processual, fizeram-nos quase “in extremis”.
Alexandrino, no entanto, não teve a sorte de possuir algum deles como seu advogado. Sua família contratara um outro, sem consultá-lo. Em sua primeira entrevista este insistira em que a melhor defesa perante um “tribunal de exceção” era o réu declarar arrependimento de suas ações. Acontece que nosso biografado não se sentia arrependido de coisa alguma; o que negava eram todas as “confissões” obtidas sob tortura, tanto as suas quanto a de seus companheiros. A relação defensor-réu, já em seu primeiro contato, estava condenada a não resistir ao interrogatório judicial.
A Inquirição
No interrogatório judicial
Aproximadamente após um ano de prisão, Alexandrino foi conduzido com outros doze indiciados para o primeiro interrogatório judicial. O aparato policial era totalmente fora de propósito e destinava a incutir-lhes novamente o medo.
Todos os presos algemados foram exprimidos dentro de um veículo blindado de transporte de tropas, o “tatuzão”. Outros carros realizavam a escolta que, desde o presídio até a Auditoria de Guerra, produziam um ruído ensurdecedor de sirenes e buzinas. Na chegada, em meio a um corredor polonês formado pela tropa de choque, desciam para o porão do prédio e aguardavam a vez de serem interrogados.
Quando Alexandrino foi chamado a subir, deparou-se com um grande auditório, em cujo “palco” fora colocada uma mesa sobre um tablado. Nela tinham assento o juiz auditor, o afamado fascista e coautor de acobertamento de assassinatos, Nelson Guimarães, e mais quatro oficiais das forças armadas, sendo que o de mais alta patente assumira a Presidência do Tribunal. Atrás dos indigitados fulgurava em destaque um Crucifixo!
No palco montado, estava também uma figura grotesca. Rosto redondo e raspado, cabelo emplastado de glostora, sorriso cínico, olhos malvados por trás dos óculos redondos. Ao levantar-se para a leitura da peça acusatória, sua barriga redonda e um pouco proeminente fazia um contra-ponto huxleyliano perfeito com sua bunda, arredondada e igualmente balançante. Alexandrino aderiu imediatamente ao cognome dado por outros companheiros ao promotor militar Durval de Araújo, o “Bundinha”.
Após a leitura, antes mesmo do interrogatório, a figura patética do advogado de defesa de Alexandrino, declarou-se perante a Corte impossibilitado de prosseguir na defesa, ao que nem Tribunal e nem o réu se opuseram. Ser-lhe-ia nomeado, a posteriori, um advogado “ex-officio”.
Mesmo na ausência de advogado, Alexandrino foi interrogado a respeito de suas convicções, afiliações políticas e as ações de que participara. Nosso biografado, como tantos companheiros, jamais renegou suas crenças socialistas, sua defesa da luta contra a ditadura e denunciou as torturas sofridas por eles e todos os demais corréus do processo.
O Promotor convocou suas testemunhas de acusação. Os pretensos policiais ou alcaguetes disseram que todos os fatos relatados na peça acusatória tinham sido confessados espontaneamente pelo réu e pelos corréus durante o inquérito policial. Alexandrino jamais vira na vida aquelas figuras de comédia bufa.
A seguir, o juiz auditor perguntou a Alexandrino se teria algo mais a declarar. “Sim, senhores, eu tenho. O que digo é que as posições entre nós estão invertidas, pois os senhores como militares golpistas é que deveriam estar sentados no banco dos réus, onde eu agora estou!”. A sessão de interrogatório finalizou-se com uma pancada na mesa e um grito dado pelo Presidente do Tribunal: “Comunista e sem vergonha! ”
O julgamento e a Internacional Socialista!
Pedro Alexandrino esperou inutilmente a visita do “advogado da auditoria”. Somente iria conhecê-lo quando do próprio julgamento, e ele não imaginava a surpresa que o destino lhe guardava.
Passaram-se mais de dois anos desde a sua prisão, quando a data do julgamento foi anunciada. Nesse dia, pela manhã, a mesma parafernália de guerra foi montada para o transporte de aproximadamente vinte presos, todos arrolados no mesmo processo, desde o Tiradentes até a Auditoria de Guerra. Ao descer do “tatuzão”, Alexandrino notou que o trânsito da avenida Brigadeiro Luís Antônio fora desviado e havia, ademais do choque da PM, a Polícia do Exército no patrulhamento ostensivo.
Dessa vez, ao invés de descerem para os porões, todos os presos tiveram as algemas retiradas e foram levados diretamente ao plenário, onde era permitido aos familiares acompanharem o julgamento. A maioria dos familiares presentes eram pessoas humildes, muitas das quais haviam viajado durante toda a noite, conduzidas pela esperança de levarem seus filhos de volta para seus lares.
Até mesmo havia alguns repórteres, testemunhas necessárias da ópera bufa que iria se desenvolver.
Em determinado momento, um meirinho conduziu Pedro Alexandrino a uma pequena sala onde o aguardava o seu advogado “de ofício”. Era um senhor muito magro, de baixa estatura, bigodes num rosto que denotava retidão e firmeza. “Por favor, senhor Pedro Alexandrino, fique à vontade. Eu sou o doutor Hélio Bicudo, seu advogado de ofício, conheço os autos, seu interrogatório judicial e irei defendê-lo da melhor forma que puder”.
Sim, senhores, era o mesmo membro do Ministério Público, aquele herói brasileiro de tantas batalhas contra o Esquadrão da Morte comandado pelo facínora Fleury, que, por algum tempo, cumpria na Auditoria Militar, a função de advogado de ofício, como punição imposta pelo Estado. Pedro muito pouco ouvira falar a seu respeito, pouco sabendo sobre sua atuação destemida.
Começa o julgamento
Iniciou-se o julgamento. O Promotor Durval “Bundinha” estava em grande estilo e o início de seu discurso foi contra o comunismo internacional, seus agentes internos e aqueles ditos “inocentes úteis”. Dizia: “Cabe ao Estado separar o joio do trigo, punindo exemplarmente os irrecuperáveis, aqueles que desejam destruir a família, a religião e a liberdade”.
Falou ainda sobre aqueles maus brasileiros que criticavam o regime e chegavam a difamar a imagem da “Revolução de 31 de Março”, que distribuíam no exterior denúncias mentirosas sobre uso da tortura em interrogatórios. Em determinado ponto, ao se referir aos que criticavam a exiguidade das provas apresentadas, externou a sua profissão de fé:
“A confissão obtida no interrogatório policial é a mãe de todas as provas”, um Torquemada tupiniquim.
Em seguida dedicou-se por volta de dez a quinze minutos sobre o processo de cada réu e terminou por pedir a absolvição de umas dez pessoas, a maioria já em liberdade e a condenação de quase todas as que se encontravam encarceradas. No caso de Pedro Alexandrino, a Promotoria pedira uma pena de 18 anos de reclusão.
A seguir, manifestaram-se os advogados de cada réu. O de Alexandrino, Dr. Hélio Bicudo, foi brilhante na sua defesa: afirmou que o réu mantinha suas crenças políticas, mas negava peremptoriamente todas as confissões obtidas sob tortura; também denunciava a ausência do contraditório em toda a fase inquisitorial e judicial, assim como a ausência de acareações e de provas nos autos de quaisquer ações armadas que lhe eram imputadas. Pedia a sua absolvição de todos os crimes, exceto o de pertencer à ALN, Ação Libertadora Nacional.
Recesso deliberativo e sentença
O Tribunal do Júri, ao final das defesas apresentadas, entrou em recesso deliberativo e os familiares puderam confraternizar-se com os prisioneiros. Os pais e irmãs de Alexandrino estavam exultantes. Para eles, os juízes seguiriam a lei, enfim, o advogado de defesa fora brilhante e Pedro se fosse condenado apenas pela associação política poderia receber entre dois a três anos de reclusão, e talvez mesmo, e já ser libertado. Não era fácil conter os ânimos de pessoas tão queridas e ainda prepará-las para o pior, para aquilo que sem dúvida aconteceria.
Por volta das 22:00 horas, os jurados retornaram ao auditório para a leitura das sentenças. Nesse momento a tropa de choque formou um cordão de isolamento entre prisioneiros, familiares e repórteres. O juiz Nelson Machado principiou lendo as sentenças absolvitórias, de conformidade com o pedido do promotor, e, na sequência, das penas menores para as maiores.
Uma sentença condenatória a dezesseis anos de reclusão foi proferida para Pedro Alexandrino.
Um silêncio de morte instalara-se na sala, que há poucos minutos era tão ruidosa. Alguns choros sufocados eram os únicos sons dissonantes.
O arbítrio sentia-se triunfante e vencedor, os julgadores militares mal escondiam um esgar de escárnio pelo sofrimento que impingiam a tantos. Mas, inesperadamente, as primeiras estrofes de uma antiga canção libertária foi-se fazendo ouvir.
“Coro dos Escravos Hebreus”
Verdi, sem dúvida, orgulhar-se-ia de seu “Coro dos Escravos Hebreus” em sua comovida versão internacionalista, cantada pelos condenados. “De pé, ó vítimas da fome, de pé ó escravos sem pão, cantemos todos unidos, viva a Internacional! …”
Como num passe mágico, a atmosfera se transformou. Aqueles familiares vendo o ânimo de seus filhos, irmãos ou pais a desafiarem os ditadores entoando o Hino da Liberdade dos povos oprimidos, a “Internacional Socialista”, sentiam-se de certa forma vingados, também libertos tanto quanto os condenados que mantinham suas cabeças erguidas e sua fé no futuro.
Todos os juízes imediatamente abandonaram o recinto, sem dar ordem para repressão do canto. Afinal, a farsa poderia terminar ainda pior que o planejado. Antes do final do hino, a tropa de choque empurra vigorosamente os presos para a porta de saída e nesse instante, quando todos pensam que passara o “gran finale” mais de dez gargantas ecoam o seu grito de guerra: “Pátria ou Morte, Venceremos!”.
Já no “tatuzão”, o oficial do choque olha para Pedro Alexandrino e lhe diz: “Vocês são uns terroristas filhos de uma puta, mas que têm coragem, isso têm”.
Obs.: trata-se de uma passagem autobiográfica do autor. O nome Pedro Alexandrino é uma homenagem ao sítio em que faleceu abandonado o libertador da América Espanhola, Simão Bolívar, no séc. XIX.
Carlos Russo Junior | Colunista na Diálogos do Sul.
Fonte: Diálogos do Sul, 11/05/2023