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Decisão chegou quase 60 anos depois e foi divulgada pela Justiça Federal. Professor morreu em 1988 aos 64 anos e foi reconhecido como anistiado político apenas em 2007.
Família de professor de SC preso na ditadura vai receber R$ 70 mil por danos morais, decide Justiça
Fachada do prédio da Justiça Federal de SC, em Florianópolis — Foto: Diego Beck/Justiça Federal de Santa Catarina
A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de um professor de Lages , na Serra de Santa Catarina, que foi preso e torturado durante a ditadura militar . A decisão chegou quase 60 anos depois e foi divulgada na segunda-feira (12).
O professor Herasmo Furtado morreu em 1988 aos 64 anos e foi reconhecido como anistiado político apenas em 2007 pelo Ministério da Justiça. Na decisão, a juíza Vera Lucia Feil, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afirmou que a condenação é pedagógica.
“A função pedagógica desta condenação, juntamente aos inúmeros casos similares que tramitam na Justiça Federal, deve servir como um instrumento que atue na memória de nossa sociedade e do Estado, os quais recentemente têm dado sinais de que não recordam exatamente o que ocorreu entre 1964 e 1985”, afirmou.
O valor deve ser pago à viúva do professor, atualmente com 99 anos, e aos quatro filhos, que têm entre 65 e 73 anos. A decisão cabe recurso . A reportagem procurou a União nesta terça-feira (13) e aguarda retorno.
De acordo com o processo, o professor foi preso poucos dias depois do golpe de 1964, sob a acusação de prática subversiva na escola onde ensinava.
A família ficou dias sem notícias da vítima e depois da libertação, teve danos com as consequências, pois passou a sofrer preconceitos.
A União argumentou, na ação, que o caso chegou tarde à Justiça e já estaria prescrito. O TRF-4, no entanto, afirmou que durante a ditadura não havia como contestar judicialmente as ações do regime.
A comprovação de tortura física foi considerada totalmente desnecessária para a juíza.
"Quando a tortura é praticada pelo próprio Estado, utilizando sua estrutura e o monopólio (ilegítimo) da força para tanto, não costuma deixar vestígios para posterior comprovação, tanto que na época simplesmente fazia-se constar em documento que o ‘fichado’ foi ‘posto em liberdade’, demonstrando que era possível na época prender alguém pelo fato de participar de uma reunião e depois soltá-lo sem justificar o motivo da prisão”, afirmou.
Fonte: G1, 13/06/2023