O Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais - Re-Saber, no âmbito do Ministério da Educação, é um sistema de certificação profissional gratuito, visando atender trabalhadores que detêm saberes e competências desenvolvidos ao longo da vida, fora do ambiente escolar formal, legalmente instituído no Brasil.
Tem como objetivo atender às demandas por certificação profissional do trabalhador, promover a inclusão socioprodutiva e incentivar a continuidade de estudos para a elevação da escolaridade. Já os benefícios são certificação profissional de trabalhadores; diminuição da informalidade; inclusão socioprodutiva; elevação da escolaridade; aumento do número de matrículas na Educação Profissional e Tecnológica
O Re-Saber é organizado nacionalmente e possui estrutura descentralizada, por meio da qual são respeitadas as competências dos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, sendo facultada ao sistema de ensino militar a participação nos termos do art. 83 da Lei nº 9.394/1996.
O programa foi instituído pela Portaria nº 24, de 19 de janeiro de 2021, com o propósito de simplificar e desburocratizar a certificação profissional por instituições públicas e privadas, garantindo confiabilidade e transparência nesses processos, que serão ofertados de forma gratuita para o trabalhador.
Público-Alvo
Trabalhadores maiores de 18 (dezoito) anos, com escolaridade mínima requerida para o respectivo processo de certificação, inseridos ou não no mundo do trabalho.
Ações vinculadas ao Re-Saber
Há várias ações relacionadas ao Re-Saber em desenvolvimento, entre as quais se destacam:
1. Edital de Adesão das instituições ao Sistema Re-Saber.
O Edital inicia o processo de chamadas públicas para participação das instituições que ofertam Educação Profissional e Tecnológica.
A partir da publicação do edital, realizada no dia 23/09/2021 pelo Centro de Referência em Educação a Distância (Cerfead), do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), as chamadas públicas contemplarão as seguintes instituições:
• Da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, nos termos do artigo 1º da Lei 11892/2008;
• Do sistema de ensino militar, observado o art. 83 da Lei nº 9.394, de 1996;
• Da Rede de Escolas Técnicas do SUS (RET-SUS);
• Das redes estaduais, distrital e municipais de ensino;
• Dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; e
• Privadas que ofertam educação profissional.
Ao participarem das chamadas públicas, por meio da indicação de dois servidores que serão capacitados para serem multiplicadores, as instituições aderirão, também, à oferta da Certificação de Saberes e Competências Profissionais – Re-Saber.
2. Criação do Módulo Re-Saber no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – Sistec.
3. Programa de capacitação de profissionais da educação profissional para a implementação de processos de avaliação, reconhecimento e certificação no âmbito do Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais – Re-Saber (Projeto Oficinas do Re-Saber).
Serão ofertadas 500 vagas totais, distribuídas em 10 turmas de 50 profissionais, ao longo de dois anos, promovendo a capacitação de 500 multiplicadores em 250 instituições de educação profissional em todo o território nacional.
Cronograma de execução das Ações no âmbito do Re-Saber
• 23/09/2021 - Lançamento do Edital de Adesão ao Re-Saber;
• Março de 2022 - Início das chamadas públicas para as Oficinas de Capacitação ao Re-Saber (turmas A e B). Na sequência, serão chamadas as demais turmas, até 2023. Ao todo, as oficinas serão ofertadas para dez turmas.
• Abril de 2022 - Inclusão do módulo Re-Saber no Sistec;
• Abril-setembro de 2022 - Realização das oficinas com as turmas A e B.