Sobre o Programa
No Programa de Gestão, o sistema de controle de frequência é substituído pelo controle das entregas pactuadas com cada servidor, cuja execução dispenda o tempo equivalente à jornada de trabalho respectiva.
Poderão participar do Programa:
- servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
- servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
- empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade*; e
- contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993**.
Dúvidas sobre o Programa de Gestão poderão ser encaminhadas à equipe da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP pelo e-mail programadegestao@mec.gov.br.
O sistema a ser utilizado para o cadastro e acompanhamento dos planos de trabalho pode ser acessado em http://pgd.mec.gov.br.
Veja aqui Perguntas Frequentes
*A participação dos empregados públicos dar-se-á mediante observância das regras dos respectivos contratos de trabalho e das normas do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
**A participação dos contratados temporários dar-se-á mediante observância da necessidade temporária de excepcional interesse público da contratação, das cláusulas estabelecidas em cada contrato e das normas previstas na Lei nº 8.745, de 1993.