Adesão ao Programa
As Secretarias de Educação dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal deverão realizar a adesão ao Programa, por meio de instrumento próprio disponibilizado pelo MEC no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec.
A adesão ao Programa por parte do ente federativo é condição necessária para que as escolas com oferta para a educação infantil de sua rede educacional sejam elegíveis à assistência financeira, conforme artigo 15 da Portaria de instituição do Programa.
A adesão compreende os seguintes procedimentos a serem adotados pelas Secretarias de Educação:
a) Acesso ao Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC;
b) Assinatura do Termo de adesão;
c) Indicação do coordenador local e substituto do Programa para atuarem como pontos focais da SEB/MEC, no âmbito da implementação do Programa.
b) Seleção das escolas que poderão participar do Eixo Apoio Técnico e Financeiro, com base na lista de escolas elegíveis disponibilizada no Simec pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB-MEC;
A adesão ao Programa inicia no dia 17 de maio de 2022 e vai até 30 de julho de 2022.
A partir da segunda quinzena de junho, as secretarias de educação deverão acessar o sistema para selecionar escolas, dentre as elegíveis conforme artigo 15 da Portaria nº 357/2022, que poderão receber apoio financeiro nos moldes operacionais do PDDE.
A SEB/MEC será responsável pela validação e divulgação, no site do MEC, das escolas que receberão assistência financeira no âmbito do Programa.