RESUMO
O QUE É: A Política Nacional de Ensino Médio busca tornar a educação mais relevante e atrativa para os jovens, assim como reduzir a evasão escolar. A reestruturação resulta de uma ampla consulta realizada em 2023 e do consenso possível sob a coordenação do MEC e de vários parceiros. Propõe a retomada de todas as disciplinas obrigatórias, valorizando os conhecimentos dos diferentes componentes curriculares e fortalecendo as aprendizagens, de modo a fomentar uma formação integral sólida para todos os estudantes e diminuir a desigualdade.
ETAPA DE ENSINO: Ensino médio.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria de Educação Básica (SEB).
LANÇAMENTO: Julho de 2024.
PARCEIROS: Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Fórum Nacional de Educação (FNE).
APRESENTAÇÃO
Com o objetivo de diminuir a evasão escolar e tornar a educação mais relevante e atrativa para os estudantes, a Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, que regulamenta a reformulação do ensino médio, traz mais qualidade e amplia as oportunidades de aprendizado.
Uma ampla consulta pública realizada durante 2023 — que avaliou as percepções de estudantes, professores e gestores sobre o Novo Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017) — ouviu especialistas e instituições da área da educação, bem como orientou as propostas do projeto de lei que deu origem à atual Política Nacional de Ensino Médio. As principais mudanças são o aumento da carga horária destinada à formação geral básica; a definição dos itinerários formativos, conectados às áreas do conhecimento; e a valorização do ensino profissional e tecnológico integrado ao ensino médio.
Carga horária: a formação é de, no mínimo, 3.000 horas, sendo 2.400 horas para a formação geral básica e 600 horas para os itinerários formativos.
Itinerários formativos: o estudante cursa uma das áreas de conhecimento (linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e ciências humanas e sociais aplicadas) ou a formação técnica e profissional. Cada escola deve oferecer pelo menos dois itinerários.
Ensino profissional: reserva 2.100 horas para a formação básica, com 300 horas que podem ser destinadas a conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionados à formação técnica. A nova lei prevê que até 1.200 horas sejam destinadas para o ensino técnico (itinerários formativos técnicos).