Contexto
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A necessidade de legislar sobre as políticas do livro didático levou à criação do Instituto Nacional do Livro, por meio do Decreto-Lei nº 93, de 21 de dezembro de 1937. Por isso, é considerado um dos programas mais antigos do Ministério da Educação (MEC). Em 1971, instituiu-se o Programa do Livro Didático para o Ensino Fundamental (Plidef), reformulado em 1985, quando se tornou o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), com várias mudanças (como professores sendo responsáveis pelas escolhas dos livros didáticos, extensão da oferta dos livros para escolas públicas, entre outros).
Conforme o Decreto nº 12.021/2024, que alterou o Decreto nº 9.099/2017, os objetivos do PNLD são:
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aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas de educação básica, com a consequente melhoria da qualidade da educação;
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garantir o padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas de educação básica;
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democratizar o acesso às fontes de informação e cultura;
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fomentar a leitura e o estímulo à atitude investigativa dos estudantes;
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apoiar a atualização, a autonomia e o desenvolvimento profissional do professor; e
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apoiar a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Ainda segundo a normativa de 2017, o programa tem como diretrizes:
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o respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
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o respeito às diversidades sociais, culturais e regionais;
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o respeito à autonomia pedagógica das instituições de ensino;
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o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; e
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a garantia de isonomia, transparência e publicidade nos processos de aquisição das obras didáticas, pedagógicas e literárias.
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