Salário-Educação
O Salário-Educação é fonte específica de financiamento da Educação Básica. É um tributo recolhido pelas empresas em geral e tem esse nome pelo fato de que a contribuição corresponde a 2,5% da remuneração total paga aos empregados. Portanto, está relacionada aos salários pagos e gera um valor a ser direcionado à Educação, por isso, esse nome.
Do valor recolhido, 10% ficam com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os 90% restantes são divididos da seguinte forma:
- 2/3 desses 90%, que corresponderão a 60% do valor arrecadado, são direcionados a estados e municípios, proporcionalmente, ao número de alunos matriculados na educação básica, nas respectivas redes públicas de ensino;
- 1/3 dos 90%, que corresponderá a 30% do valor arrecadado, é a cota do governo federal. Esse valor é utilizado para programas suplementares voltados à Educação Básica. Portanto, também vai para estados e municípios.
Salário-Educação em 2024 |
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Valor Arrecadado |
Recursos para Programas Suplementares |
Quotas para estados e municípios |
Estudantes beneficiados |
R$ 13 bilhões |
R$ 19 bilhões |
38 milhões |
Em 2024 ocorre uma importante atualização na forma de distribuir o salário-educação. A Emenda Constitucional nº 53/2006 estabeleceu, no texto constitucional, que
As quotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino
Contudo, para a distribuição dos recursos era aplicada uma regra remanescente de normas anteriores, pela qual os recursos eram divididos observando o estado de origem da arrecadação. Em 2022, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, firmou a tese de que:
À luz da Emenda Constitucional 53/2006, é incompatível com a ordem constitucional vigente a adoção, para fins de repartição das quotas estaduais e municipais referentes ao salário-educação, do critério legal de unidade federada em que realizada a arrecadação desse tributo, devendo-se observar unicamente o parâmetro quantitativo de alunos matriculados no sistema de educação básica.
Pelas regras que vinham sendo aplicadas, alguns estados recebiam mais de R$ 800 por matrícula da educação básica, enquanto em outros eram distribuídos cerca de R$ 55 por matrícula. A decisão passa a valer em 2024, fazendo com que o valor por matrícula passe a ser o mesmo em todo o Brasil.