Condicionalidades
As condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso da complementação VAAR. Elas fazem parte de um conjunto de condições relacionadas a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e a redução das desigualdades. É importante considerar que as redes devem atender todas as condicionalidades para que passem à segunda parte do processo de análise, onde será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.
O texto da lei do Fundeb apresenta a ideia geral de cada condicionalidade, mas são as Resoluções da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) que detalham como os entes deverão cumprir essas condições. As resoluções são disponibilizadas a cada ano e nelas constam quais informações e documentos os entes devem apresentar, ao preencher o Simec. Por isso, é essencial que as redes estejam atentas a forma de comprovação dessas condicionalidades.
Cada condicionalidade possui características próprias e objetivos específicos para seu cumprimento, conforme indicado a seguir.
Apenas as redes que cumprirem todas as condicionalidades serão habilitadas para que o Inep realize o cálculo dos indicadores do VAAR. Neste caso, se houver avanço nos indicadores, a rede receberá da complementação do VAAR.
Para que isso ocorra, é preciso que todas as redes de ensino conheçam e compreendam cada uma das condicionalidades e o que é necessário ser feito para cumprir cada uma delas, assim como esse cumprimento será comprovado.
Guia - Para orientar os entes federados no preenchimento do Simec, o guia abaixo apresenta o passo a passo do procedimento de cumprimento das condicionalidades. O material detalha informações desde as exigências das condicionalidades até a conclusão do preenchimento. Além disso, o MEC também disponibiliza canais de suporte pelo telefone 0800 616161 e pelo e-mail: vaarfundeb.seb@mec.gov.br.