Condicionalidade II
Publicado em
03/04/2024 15h18
Atualizado em
22/08/2024 08h09
Condicionalidade II - Participação de 80% nas avaliações nacionais
II - participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica.
Essa condicionalidade é verificada por meio de uma comparação entre a quantidade de estudantes presentes na avaliação e a quantidade de estudantes matriculados na rede, conforme declaração no Censo escolar.
Sendo assim, é essencial que a rede realize ações de mobilização para garantir que, no mínimo, 80% de seus estudantes participem da avaliação.